Processo 0002597-45.2017.4.01.3503

TRF1 • Embargos de Declaração Criminal

Tribunal
Número CNJ
0002597-45.2017.4.01.3503
Classe
Embargos de Declaração Criminal
Órgão Julgador
Gab. 30 - Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0002597-45.2017.4.01.3503 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) POLO ATIVO: CICERO ANDRE BRAZ DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHAN PORTO LIMA - GO39524-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): CICERO ANDRE BRAZ DE OLIVEIRA NATHAN PORTO LIMA - (OAB: GO39524-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456891201) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0002597-45.2017.4.01.3503 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002597-45.2017.4.01.3503 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) POLO ATIVO: CICERO ANDRE BRAZ DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHAN PORTO LIMA - GO39524-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATOR(A):DANIELE MARANHAO COSTA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 30 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO Processo Judicial Eletrônico R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO (RELATORA): Esta Turma negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo acusado CÍCERO ANDRÉ BRAZ DE OLIVEIRA, com acórdão assim sintetizado: PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. ART. 312 DO CÓDIGO PENAL. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APROPRIAÇÃO DE VALORES EM RAZÃO DO CARGO. TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DA CONDUTA MEDIANTE TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS. PENA-BASE. REDUÇÃO DE OFÍCIO. REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 387, IV. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO, que condenou o réu, empregado da Caixa Econômica Federal, pela prática do crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, à pena de 3 (três) anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além do pagamento de 15 (quinze) dias-multa e reparação dos danos no valor de R$ 31.194,19 (trinta e um mil, cento e noventa e quatro reais e dezenove centavos). 2. A denúncia narra que o réu se apropriou de valores sob sua guarda, buscando ocultar o desfalque mediante lançamentos bancários indevidos e retirada não autorizada de numerário do cofre da agência. A defesa postula: (i) a consideração da situação econômica do réu para definição das penas restritivas de direitos; (ii) a redução do número de dias-multa; e (iii) o afastamento ou redimensionamento da condenação à reparação de danos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia recursal abrange: (ii) a proporcionalidade das penas pecuniária e restritivas de direitos à condição econômica do réu; e (iii) a legalidade e razoabilidade da fixação de valor mínimo para reparação dos danos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A autoria, materialidade e dolo do réu, que não são objeto do recurso, foram demonstrados por diversos elementos de prova, incluindo o Termo de Verificação de Valores, processo disciplinar administrativo, imagens de circuito interno, todos submetidos ao contraditório judicial, bem como pela prova testemunhal. A conduta revelou apropriação de valores da Caixa Econômica Federal, com tentativa deliberada de ocultação mediante lançamentos indevidos na conta de terceiro e retirada não formalizada de valores do cofre. 5. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão da elevada reprovabilidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados