Processo 0002597-93.2009.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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ADV: RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO (OAB 18671A/AL), ADV: GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA (OAB 8904A/AL), ADV: GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA (OAB 8904/AL), ADV: AGNALDO ROBERTO ANDRADE DA SILVA (OAB 8211/AL), ADV: SILVANEIDE GOMES CALHEIROS (OAB 4488/AL), ADV: DANIEL DE MACEDO FERNANDES (OAB 7761/AL), ADV: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL) - Processo 0002597-93.2009.8.02.0001 (001.09.002597-1) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - AUTORA: Elonia dos Santos Prado Neves de Oliveira - RÉ: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para a realização da perícia médica o Sr. Moisés do Nascimento Acácio, telefone (82) 99952-0830, e-mail: acaciomed2013@gmail.Com, como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pela parte ré. Ante o exposto, intime-se a Sr.(a) perito para se manifestar acerca da aceitação do munus. Em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso. O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474, do Código de Processo Civil). As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (art. 465, § 1º, incs. I e II, do Código de Processo Civil). O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput, e 477, caput, do Código de Processo Civil) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito. Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo ( art. 477, §1º do Código de Processo Civil). Expedientes necessários, cumpra-se.
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