Processo 0002598-39.2025.8.04.4600

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002598-39.2025.8.04.4600
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Iranduba - Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de Ação Revisional de Débitos c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por Alaidia Vitório de Oliveira em face de Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Em sua petição exordial, a autora aduz, em síntese, que é titular da Unidade Consumidora nº 1135405-4, referente ao seu imóvel residencial situado na Rua da Castanheira, nº 510, Bairro Alto de Nazaré, no município de Iranduba/AM. Relata que, devido a problemas de saúde e severa vulnerabilidade econômica, deixou de adimplir temporariamente com o pagamento de suas faturas regulares de consumo. Informa que, em abril de 2025, ao tentar renegociar suas pendências financeiras na sede da concessionária ré, foi surpreendida com a cobrança de débitos que reputa prescritos, além de uma cobrança por suposta irregularidade na medição constatada por meio de Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI), lavrado no ano de 2020 no importe original de R$ 2.342,05, cujo valor atualizado com juros alcançaria o patamar de R$ 5.028,03. Sustenta a ilegalidade do TOI, alegando que os lacres do aparelho sempre estiveram preservados e que em meados de 2020, ocorreu um incêndio em sua residência, fato que motivou a substituição do medidor pela própria concessionária, sem que fosse comunicada sobre qualquer procedimento de apuração de fraude ou irregularidade; que o procedimento de fiscalização e apuração de recuperação de consumo ocorreu de forma estritamente unilateral, o que lhe cerceou o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, uma vez que lhe foi negado o acesso à cópia integral do processo administrativo. Aduz ainda que a empresa ré ofereceu proposta de parcelamento abusiva para o total da dívida recalculada (que totalizava R$ 27.006,24), exigindo uma entrada de R$ 3.738,17 e 17 parcelas mensais de R$ 1.264,43, montante completamente incompatível com sua renda de beneficiária do Bolsa Família (R$ 650,00). Por tais motivos, requereu preliminarmente os benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova concessão de tutela provisória para suspender as cobranças decorrentes da suposta irregularidade. No mérito, requer o reconhecimento da prescrição dos débitos anteriores a maio de 2020 e declaração de inexigibilidade do débito oriundo do refaturamento unilateralizado (TOI); a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Citada, a empresa requerida rebate as teses autorais sustentando a legalidade da lavratura do Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI) e a regularidade do procedimento administrativo de apuração do consumo não faturado, em estrita observância às normas regulamentares vigentes expedidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Pugna pela improcedência integral dos pedidos formulados na inicial, rechaçando a existência de danos morais indenizáveis face ao exercício regular de direito. É o relatório. Decido. O julgamento antecipado está autorizado nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, visto que a solução da lide prescinde de quaisquer outras provas. No mérito o pedido da ação procedente. A relação jurídica existente entre as partes submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, consoante se depreende dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, de modo que se aplica a inversão do ônus da prova, a teor do que dispõe o artigo 6º, inciso VIII, da referida lei. Destarte, nos termos do artigo 51, inciso IV do Código de…

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