Processo 0002600-03.2014.5.13.0006
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0002600-03.2014.5.13.0006 AUTOR: ALAIN DELLON SALUSTRINO DIAS RÉU: EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1181a89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Na forma dos arts. 133 a 137 do NCPC, foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA, executada nos presentes autos. Devidamente intimados acerca do incidente instaurado, os sócios não se manifestaram. Os autos foram conclusos para julgamento. É o relatório. FUNDAMENTOS DA DECISÃO O incidente processual sob análise tem por escopo promover a efetividade da tutela trabalhista, impedindo a consumação de fraudes e abusos de direito cometidos que obstem a satisfação do crédito trabalhista constituído. No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para efetivação da presente execução em face da empresa reclamada EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA restaram negativas, inclusive, sem o menor interesse da executada em cumprir a decisão judicial. Ainda, tem-se que o sócio da empresa, devidamente intimado acerca do incidente instaurado, manteve-se silente. Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à efetivação da medida, promovo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o redirecionamento da presente execução para a pessoa de seu sócio JOSE SAN VICENTE GONZALEZ GARCIA, intimando-o a pagar a execução. DECISÃO Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA, redirecionando a presente execução para a pessoa do sócio JOSE SAN VICENTE GONZALEZ GARCIA, intimando-o a pagar a dívida exequenda, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do CPC/2015. Custas nos termos do art. 789-A da CLT. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
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