Processo 0002600-98.2021.8.19.0051
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0002600-98.2021.8.19.0051 Assunto: Fornecimento de insumos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0002600-98.2021.8.19.0051 Protocolo: 3204/2026.00205296 RECTE: MATHEUS ROCHA BASTOS DE SOUZA ADVOGADO: BEATRIZ PERES BAPTISTA OAB/RJ-226365 ADVOGADO: LUIZ CARLOS BARRETO BAPTISTA OAB/RJ-201807 RECORRIDO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0002600-98.2021.8.19.0051 Recorrente: MATHEUS ROCHA BASTOS DE SOUZA Recorrido: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DECISÃO Trata-se de Recurso Especial tempestivo, acostado às fls. 704-714, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Oitava Câmara de Direito Privado, fls. 642-654 e fls.690-696, assim ementados: "Direito do consumidor. Plano de saúde. Apelação Cível. Paciente com Transtorno do Espectro Autista. Pedido de tratamento domiciliar (Home Care). Prescrição médica para terapias multidisciplinares. Impossibilidade de deslocamento. Abusividade de cláusula contratual restritiva. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por beneficiário de plano de saúde, diagnosticado com autismo severo, objetivando o fornecimento de tratamento domiciliar integral, com equipe multidisciplinar composta por fisioterapeutas, fonoaudiólogo, nutricionista e cuidador, além do custeio de insumos e medicamentos. Sentença que confirmou a tutela de urgência e condenou a ré ao custeio integral do tratamento domiciliar conforme prescrição médica. Apelação da operadora, sustentando ausência de indicação para Home Care, abusividade da condenação e necessidade de preservação do equilíbrio contratual. II. Questão em discussão 4. A controvérsia reside em determinar: (i) se é devida a cobertura contratual do tratamento domiciliar integral (Home Care) a paciente com transtorno do espectro autista severo; e (ii) se é legítima a exclusão de cobertura do serviço de cuidador e de insumos típicos de internação domiciliar. III. Razões de decidir 5. O laudo médico e a prova pericial demonstram que o paciente é portador de autismo severo, acamado e dependente de auxílio contínuo, necessitando de terapias múltiplas, sendo inviável seu deslocamento até as clínicas especializadas. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que é abusiva a recusa de cobertura de tratamento multidisciplinar prescrito para paciente com transtorno do espectro autista, não sendo admitida limitação de sessões (AgInt no REsp nº 2.010.170/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 18.11.2024). 7. Todavia, os serviços de Home Care constituem modalidade substitutiva da internação hospitalar, sendo cabíveis apenas quando o paciente apresenta quadro clínico complexo que demande tecnologia especializada, o que não se verifica no caso concreto (AgInt no REsp nº 2.099.671/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12.8.2024). 8. De acordo com o Enunciado nº 64 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ, o serviço de cuidador é de responsabilidade da família, salvo previsão contratual expressa. 9. É abusiva, entretanto, a…
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