Processo 0002602-32.2023.8.16.0035

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0002602-32.2023.8.16.0035
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S/N - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6381 - Celular: (41) 3263-6393 - E-mail: sjp-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002602-32.2023.8.16.0035   Processo:   0002602-32.2023.8.16.0035 Classe Processual:   Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   21/02/2023 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   ISRAEL AARON MARTINS GUIMARÃES SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná propôs a presente ação penal em face de Israel Aaron Martins Guimarães, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 nos termos da peça acusatória.  Narra a denúncia (mov. 37.1):  Em 21 de fevereiro de 2023, por volta das 19h40min, em via pública, na Rua Moisés Cabral Monteiro, próximo ao n° 03, bairro Parque da Fonte, neste Município e Foro Regional de São José dos Pinhais/PR, o denunciado ISRAEL AARON MARTINS GUIMARAES– agindo dolosamente, com consciência, vontade e intenção orientadas à prática delitiva a seguir descrita, além de plena ciência da reprovabilidade de sua conduta – trazia drogas consigo, com a finalidade de fornecimento a terceiros, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, em quantidade equivalente a (i) 10 (dez) gramas, divididos em 16 invólucros, da substância entorpecente Erythroxylum coca, sob a forma de “cocaína”, e (ii) 4 (quatro) gramas, divididos em 32 (trinta e duas) pedras, da substância entorpecente Erythroxylum coca, sob a forma de “Crack”, causadoras de dependência química e de uso proibido no Brasil, conforme Portaria nº 344/98 do Ministério da Saúde, as quais foram arremessadas para o interior o terreno localizado no endereço acima, pelo denunciado, ao avistar a aproximação da equipe policial. Nas mesmas condições de tempo, contudo, no interior do terreno localizado na Rua Moisés Cabral Monteiro, n° 03, bairro Parque da Fonte, neste Município e Foro Regional de São José dos Pinhais/PR, o denunciado ISRAEL AARON MARTINS GUIMARAES– agindo dolosamente, com consciência, vontade e intenção orientadas à prática delitiva a seguir descrita, além de plena ciência da reprovabilidade de sua conduta – guardava drogas, com a finalidade de fornecimento a terceiros, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, em quantidade equivalente a 20 (vinte) gramas, divididos em 7 (sete) invólucros, da substância Cannabis Sativa Lineu, popularmente conhecida como “maconha”, causadora de dependência química e de uso proibido no Brasil, conforme Portaria nº 344/98 do Ministério da Saúde, qual foi encontrada e apreendida, juntamente ao valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), próximo ao portão/muro, pelos Policiais Militares. Segundo consta, no momento da abordagem, o denunciado ISRAEL AARON MARTINS GUIMARAES estava negociando a venda de substâncias entorpecentes a Vitor Diego Rodrigues Carvalho. Foram, também, apreendidos: (I) 1 (um) celular da marca Samsung, modelo M12, cor azul; (ii) valores em espécie na quantia de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), tudo conforme Auto de Prisão em Flagrante Delito (mov.1.3), boletim de ocorrência (mov.1.4), termos de depoimentos (movs. 1.5, 1.7 e 1.12), termo de…

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