Processo 0002602-44.2022.8.27.2724

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0002602-44.2022.8.27.2724
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0002602-44.2022.8.27.2724/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE : ANTONIO RIBEIRO CHAVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR (OAB MA014547) ADVOGADO(A) : MAXWELL CARVALHO BARBOSA (OAB TO007188) APELADO : BRADESCO SEGUROS S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) EMENTA:  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE EMENDA À INICIAL. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E COMPROVANTE DE ENDEREÇO. SUPOSTA LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. PODER DE CAUTELA. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO GENÉRICO. INÉRCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão do não cumprimento de determinação judicial para emenda da inicial, consistente na apresentação de procuração atualizada com poderes específicos e comprovante de endereço recente. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: ( i ) se é legítima a exigência judicial de apresentação de procuração específica e comprovante de endereço como condição para o regular prosseguimento da ação; e ( ii ) se o descumprimento dessa determinação autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, à luz dos princípios da primazia do julgamento de mérito e do acesso à justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência de regularização da representação processual mediante apresentação de procuração atualizada com poderes específicos, bem como de comprovante de endereço recente, insere-se no poder de direção do processo e no poder geral de cautela do magistrado (art. 139 do CPC), especialmente em contexto de demandas massificadas e prevenção à litigância predatória. 4. As medidas possuem caráter preventivo e institucional, visando assegurar a autenticidade da postulação e a higidez da relação processual, sendo compatíveis com as diretrizes do Centro de Inteligência do Judiciário e com a jurisprudência consolidada. 5. O descumprimento injustificado da determinação de emenda à inicial, após regular intimação e advertência, configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, autorizando a extinção sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 485, IV, do CPC). 6. O pedido genérico de dilação de prazo, desacompanhado de justificativa concreta ou prova de impedimento, não configura justa causa (art. 223, §1º, do CPC), nem suspende o prazo judicial. 7. Não há cerceamento de defesa ou violação ao acesso à justiça, pois oportunizada a regularização, sendo possível o ajuizamento de nova demanda devidamente instruída. 8. Os princípios da primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas não afastam a necessidade de observância dos pressupostos processuais mínimos. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso de apelação não provido. Sentença mantida.  Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo-se inalterada a sentença recorrida que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, diante da ausência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados