Processo 0002602-75.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
CONCLUSÃO Forte nesses argumentos, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte Autora em face da Requerida, resolvendo o mérito da demanda. Outrossim, com fulcro no art. 31 da Lei nº 9.099/95, JULGO PROCEDENTE O PEDI
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