Processo 0002605-94.2026.8.04.4600
TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Polo Ativo
Polo Passivo
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SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil de Nascimento ajuizada por Naiara Fernandes Silva e Miguel Fernandes Silva, menores impúberes, devidamente representados por sua genitora, Edneusa da Silva Fernandes Correa, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Na petição inicial, narram os requerentes que, após os seus respectivos nascimentos, ocorridos nos anos de 2009 e 2017, a sua genitora contraiu matrimônio no ano de 2020, oportunidade em que alterou o seu nome de solteira, acrescendo o patronímico de seu cônjuge, passando a chamar-se "Edneusa da Silva Fernandes Corrêa". Dessa forma, pleiteiam a atualização de seus assentos de nascimento para que o nome de sua mãe reflita a realidade registral atual. A exordial foi instruída com os documentos pessoais dos requerentes, as vias de suas certidões de nascimento, bem como a certidão de casamento da genitora. O Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, exarou parecer opinando pelo deferimento do pedido, fundamentando que a alteração é um fato legítimo, plenamente comprovado e visa garantir a veracidade e a segurança jurídica do registro civil, adequando-o à realidade atual da família. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A pretensão autoral encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio, especificamente no artigo 109 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), que autoriza a retificação de assentamentos no Registro Civil para que espelhem com exatidão a realidade dos fatos e garantam a correta identificação da pessoa natural e de seus ascendentes. O princípio da verdade real rege os registros públicos, impondo a atualização constante dos dados para evitar descompassos entre a vida civil da pessoa e seus documentos oficiais. A análise do acervo probatório carreado aos autos demonstra inequivocamente a alteração superveniente do nome da genitora dos requerentes. A Certidão de Casamento (matrícula 004499 01 55 2020 3 00090 254 0018279 53), expedida pelo Cartório do 6º Ofício de Registro Civil de Manaus/AM, atesta que a Sra. Edneusa da Silva Fernandes casou-se em 17 de outubro de 2020 e passou a adotar o nome "Edneusa da Silva Fernandes Corrêa". É direito da prole ter em seu registro de nascimento o nome atualizado de seus genitores, evitando constrangimentos, transtornos burocráticos e divergências em futuras identificações civis. A retificação pleiteada não prejudica a filiação, tampouco afeta direitos de terceiros, tratando-se de mera adequação fática decorrente do exercício do direito de família. Diante da robustez das provas documentais e em consonância com o parecer ministerial favorável, a procedência da demanda é medida imperativa. III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, em estrita consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o mérito da lide com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 109 da Lei nº 6.015/73. Por conseguinte, DETERMINO a expedição dos competentes mandados de averbação/retificação para os respectivos cartórios registradores, a fim de que procedam à retificação à margem dos assentos de nascimento dos requerentes, fazendo constar o nome atualizado de sua genitora, qual seja: EDNEUSA DA SILVA FERNANDES CORRÊA. Os mandados deverão ser endereçados às seguintes serventias: Ao Cartório do 10º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus/AM,…
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