Processo 0002608-24.2025.8.04.3100
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 9.º, 10, 321 e 485, V, do CPC, determino que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) indicar e esclarecer a conexão existente entre os processos objetos da certidão anexada nos autos, demonstrando, objetivamente, em
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