Processo 0002609-94.2009.8.17.0420

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0002609-94.2009.8.17.0420
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002609-94.2009.8.17.0420 RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS RECORRIDO: ROMULO GOMES FALCAO FILHO DECISÃO Trata-se de Recurso Especial (ID 56319420), com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, interposto contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível desta Corte Estadual (ID 53260888), que deu parcial provimento à Apelação Cível manejada por ROMULO GOMES FALCAO FILHO, ora parte recorrida. O decisório foi integrado, ainda, pelo acórdão de ID 55132330, através do qual foram rejeitados os Embargos de Declaração opostos pela parte ora recorrente. Os acórdãos exarados foram assim ementados: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPLANTAÇÃO DE GASODUTO. DANOS ESTRUTURAIS EM IMÓVEL VIZINHO. INUNDAÇÕES E AFUNDAMENTO DO SOLO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A realização de obras de reparo pela empresa demandada, após reiteradas reclamações do proprietário do imóvel vizinho, configura reconhecimento tácito da conduta e do nexo de causalidade entre a sua atividade (implantação de gasoduto) e os danos físicos (inundações e afundamento do solo) suportados pelo autor. 2. A situação de quem tem sua residência invadida por águas e seu terreno cedendo de forma recorrente, por um período de anos, em decorrência de falha na execução de obra de terceiro, ultrapassa a esfera do mero aborrecimento cotidiano. 3. Configura-se o dano moral na modalidade in re ipsa (presumido) quando a ofensa atinge direitos da personalidade, como a inviolabilidade do domicílio, a segurança e a tranquilidade do lar, sendo a prova do abalo anímico dispensável, pois decorre da própria gravidade do ilícito. 4. Na fixação do quantum indenizatório, devem ser sopesados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, a capacidade econômica do ofensor, a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida, a fim de compensar a vítima sem gerar enriquecimento indevido. Valor arbitrado em R$15.000,00 (quinze mil reais). 5. Apelação Cível a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO para condenar a PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS a pagar ao autor, ROMULO GOMES FALCAO FILHO, a quantia de R$15.000,00 a título de danos morais. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA RECONHECER O DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO E TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de Acórdão que, reformando a sentença de improcedência, condenou a empresa embargante ao pagamento de indenização por danos morais, decorrentes de problemas estruturais (inundações e afundamento do solo) causados em imóvel vizinho pela implantação de um gasoduto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição o u obscuridade no Acórdão embargado, que, segundo…

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