Processo 0002610-26.2025.8.16.0136
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CRIMINAL DE PITANGA - PROJUDI Av. Inter. Manoel Ribas, 411 - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: 42.3309.3958 - E-mail: pit-2vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): CLAUDINEI GOMES PRAZO DE 15 DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Lara Alves Oliveira, da Vara Criminal de Pitanga, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Contra a Mulher, sob nº 0002610-26.2025.8.16.0136, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) CLAUDINEI GOMES, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) CLAUDINEIparte(s) Promovido , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 01/12/1992, natural de PITANGA, filhoGOMES motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve (a) de R. G.,CITAÇÃOoferecimento de em seu desfavor, ART 147 - Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nosdenúncia termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro. (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024), Detenção: 2 meses a 1 ano ART 21 - VIAS DE FATO, Prisão Simples: 15 dias a 3 meses oferecida em 26/08/2025 e recebida em 28/08 /2025, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: "No dia 18 de julho de 2025, por volta das 16h30min, na residência localizada na Rua Barão do Cerro Azul, n. 1, bairro Santa Izabel, Município e Comarca de Pitanga, o denunciado Claudinei Gomes, com consciência e vontade dirigidas ao fim ilícito, no âmbito das relações domésticas e familiares, com violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, praticou vias de fato contra a sua ex-namorada, S. A. T. S., em estado de embriaguez preordenada, empurrando-a de forma abrupta, sem, contudo, provocar lesões corporais aparentes (conforme Boletins de Ocorrência n. 2025/904000 e n. 2025/903166 – movs. 1.4/1.18; Auto de Prisão em Flagrante – mov. 1.5; Depoimentos dos policiais militares – movs. 1.6-1.9; Declaração da vítima – movs. 1.10/1.11; Formulário de Risco de Violência Contra a Mulher – mov. 1.12; Áudio enviado à vitima – mov. 1.19). Na oportunidade, a vítima encontrava-se em casa, na área externa da residência, quando o denunciado Claudinei Gomes chegou visivelmente agressivo. Ao determinar que ele se retirasse, foi empurrada de forma abrupta. pós o fato anterior, o denunciado Claudinei Gomes, com consciência e vontade dirigidas ao fim ilícito, no âmbito das relações domésticas e familiares, com violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em estado de embriaguez preordenada, ameaçou sua ex-namorada, S. A. T. S., de causar-lhe mal injusto e grave, por meio de gestos, ao aparecer na casa dela visivelmente agressivo e portando uma faca, incutindo-lhe fundado temor por sua integridade física e por sua vida (conforme Boletins de Ocorrência n. 2025/904000 e n. 2025/903166 – movs. 1.4/1.18; Auto de Prisão em Flagrante – mov. 1.5; Depoimentos dos policiais militares – movs. 1.6- 1.9; Declaração da vítima – movs. 1.10/1.11; Formulário de Risco de Violência Contra a Mulher – mov. 1.12; Áudio enviado à vitima – mov. 1.19). Momentos antes, a vítima havia recebido um áudio enviado pela sobrinha do denunciado Claudinei Gomes, alertando: “o tio Cláudio saiu daqui com uma faca, não abra a porta pra ele” (mov.…
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