Processo 0002610-60.2026.8.04.6300
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Do exposto, DECLINO da competência para processar e julgar o presente processo, ante a incompetência absoluta desta Vara da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º c/c art. 4º da Lei n. 12.153/2009. Remeta-se ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Expedientes necessários. Cumpra-se.
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