Processo 0002610-63.2026.8.17.9480
TJPE • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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1ª Câmara Regional de Caruaru – 2ª Turma Habeas Corpus nº 0002610-63.2026.8.17.9480 Autoridade Coatora: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Buíque/PE Impetrante: Thiago Rodrigues dos Santos Paciente: José Hélio do Nascimento Silva Relator: Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira DIREITO PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 158, §§ 1º E 3º, DO CÓDIGO PENAL). FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
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