Processo 0002612-11.2025.8.16.0034
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6239 - E- mail: pir-2vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0002612-11.2025.8.16.0034 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Violação de domicílio Data da Infração: 26/03/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): M. R. D. S. Réu(s): LUIZ FERNANDO DA SILVA VIEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA RÉU: LUIZ FERNANDO DA SILVA VIEIRA PRAZO DE55 DIAS A Doutora Letícia Lilian Kirschnick Seyr, MMa. Juíza de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara/PR, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 55 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº , que, não tendo sido possível intimar pessoalmente0002612-11.2025.8.16.0034 o réu , brasileiro, com RG nº 137381044/PR, nascido aos 3/05/1997, natural deLUIZ FERNANDO DA SILVA VIEIRA CURITIBA, filho de MARIA ROSA DA SILVA e LUIZ ANTONIO AMORIM VIEIRA, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica intimado da sentença proferida pelo Juízo, conforme resumo que segue em frente, e cientificado de que, querendo, poderá apelar da sentença, dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE a denúncia, para o fim de: a) absolver o réu LUIZ FERNANDO DA SILVA VIEIRA das penas do art. 150, §1º,PROCEDENTE do Código Penal, nos termos do art. 386, inc. III, do Código de Processo Penal; e b) condenar o réu LUIZ FERNANDO DA SILVA VIEIRA nas sanções penais dos crimes previstos no art. 21, §2º, da Lei 3688/41 c/c art. 7º, inciso I, da Lei n.º 11.340 /2006 (2º Fato) e art. 147, §1º, do Código Penal c/c art. 7º, inciso II, da Lei n.º 11.340/2006 (3º Fato), tudo na forma do art. 69 do Código Penal. Assim, resta o réu definitivamente condenado à pena de 2 meses e 20 dias de detenção e 2 meses de prisão simples. [...] Da interpretação do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, deve o apenado cumprir a pena em regime inicial SEMIABERTO, sobretudo em razão da reincidência. [...] O réu permaneceu preso pelo período de 9 meses e 12 dias. Portanto, considerando que o réu já cumpriu integralmente a pena, com fulcro no art. 66, inc. II, da Lei 7.210/84, JULGO do apenado em razão do cumprimento integral da pena privativa de liberdade."EXTINTA A PUNIBILIDADE Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara/PR, 30 de julho de 2026. Eu, Thatyany Herrero Fazio, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.