Processo 0002613-05.2025.8.16.0031
TJPR • Termo Circunstanciado
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas , 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: gua-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002613-05.2025.8.16.0031 Processo: 0002613-05.2025.8.16.0031 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Omissão de cautela na guarda ou condução de animal Data da Infração: 15/02/2025 Vítima(s): PAULO CESAR KOVALEK SEBASTIÃO DE OLIVEIRA Autor do Fato(s): SEBASTIÃO DE OLIVEIRA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, § 3º da Lei nº. 9.099/95. Passo ao julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia, em face de SEBASTIÃO DE OLIVEIRA pela prática, em tese, das seguintes condutas: FATO 1: Em 15 de fevereiro de 2025, na Rua Almirante Tamandaré, 965, Alto Cascavel, nesta Cidade e Comarca de Guarapuava/PR, o denunciado SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, deixou em liberdade e/ou não guardou com a devida cautela animal perigoso, que veio a atacar o cão da vítima PAULO CÉSAR KOVALEK, conforme descrito no Boletim de Ocorrência n. 2025 /205638 (mov. 6.1). FATO 2: No mesmo contexto de local, logo após a ocorrência dos fatos anteriormente descritos, o denunciado SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta (dolosamente), ameaçou causar mal injusto e grave à vítima PAULO CÉSAR KOVALEK, de forma verbal e simbólica. Após a intervenção de Paulo para cessar o ataque aos seus cães, o denunciado dirigiu-se à frente da casa da vítima, empunhando uma arma branca (faca de cabo branco, com 21 centímetros de lâmina e 32 centímetros totais) e a desafiou a sair do imóvel, conforme o Boletim de Ocorrência n. 2025/205638 (mov. 6.1) e o auto de relação de objetos (mov. 6.2). Deste modo, o réu foi denunciado pela infração penal prevista no art. 31 da Lei das Contravenções Penais (omissão de cautela na guarda de animais) e pelo crime previsto no art. 147 do Código Penal (ameaça). O réu foi citado e intimado (mov. 107.2). A defesa prévia foi apresentada e a denúncia foi recebida (mov. 112.1). Na audiência de instrução e julgamento foi ouvido o policial militar Wellison Rodrigo Meurer, na qualidade de testemunha e foi realizado o interrogatório do denunciado Sebastião Oliveira. O Ministério Público apresentou alegações finais de forma oral, requerendo a absolvição do réu, termos que foram ratificados pela defesa. Decido. 2.1 QUANTO AO PRIMEIRO FATO (OMISSÃO DE CAUTELA NA GUARDA DE ANIMAIS) Trata-se de ação penal em que se busca a responsabilização penal do réu SEBASTIÃO DE OLIVEIRA pelo cometimento, em tese, da infração insculpida no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais, que assim dispõe: Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso: Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis. Inexistem preliminares a serem analisadas, encontrando-se o processo apto para prolação de sentença. 2.1.1 DA MATERIALIDADE E AUTORIA Da análise dos autos, verifico que os elementos probatórios constantes são insuficientes para amparar eventual decreto condenatório. Além do interrogatório do réu Sebastião e do depoimento do policial Wellison, não foi ouvida nos autos outra pessoa que tenha presenciado os fatos e que pudesse atestar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.