Processo 0002613-40.2025.8.04.6400
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Forte nesses argumentos, e com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido de indenização por dano moral. Condeno o réu a não efetuar aplicações financeiras nos moldes da ora impugnada sem expressa permissão da parte autora, sob pena de multa de R$ 200,00 por aplicação realizada após
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