Processo 0002616-85.2026.8.16.0075

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002616-85.2026.8.16.0075
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002616-85.2026.8.16.0075   Processo:   0002616-85.2026.8.16.0075 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Crédito Rural Valor da Causa:   R$2.535.111,63 Autor(s):   ANDRÉIA PAULA PINESSO DE OLIVEIRA LUIZ ANTONIO PINESSO DE OLIVEIRA Réu(s):   COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Vistos. 1. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a adesão ao “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 6º do Decreto Judiciário nº 321/2021 – P-GP-GCJ. Em caso de adesão, eventuais audiências e sessões ocorrerão exclusivamente por videoconferência, podendo a parte requerer sua participação em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário (Art. 4º e §1º do Decreto Judiciário nº 321/2021). Em caso de não adesão, na forma da IN 106/2022 – GP/CGJ, as audiências e deverão ser realizadas, em regra, presencialmente. Consigno, ainda, que a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital” não inviabiliza, se necessários, a produção de provas ou outros atos processuais de forma presencial (§2º do art. 1º da Resolução nº 345, de 09/10/2020, com redação dada pela Resolução nº 378, de 09/03/2021, do CNJ). Ainda, adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se da escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservado todos os atos processuais já praticados (Art. 3º, §2º da Resolução nº 345, de 09/10/2020, do CNJ). 2. No mais, em análise preliminar, verifica-se que a inicial se encontra revestida de seus pressupostos legais (art. 334, NCPC). Assim, recebo a presente inicial. 3. Passo à análise do pedido de tutela de urgência formulado pelos Autores, à luz do disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Inicialmente, quanto ao pleito principal de reconhecimento imediato da inexigibilidade dos títulos executados, entendo ser inviável o seu deferimento nesta fase processual. O acolhimento de tal pedido em sede de cognição sumária implicaria indevida antecipação do próprio mérito da demanda revisional, esgotando o objeto da lide antes mesmo da triangularização processual e da necessária instrução probatória. A desconstituição da certeza e liquidez dos títulos, embora amparada em robusta documentação inicial, exige o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte da cooperativa ré. Por outro lado, no que tange à dinâmica processual, reconheço desde já a conexão entre a presente demanda revisional e as ações de execução de título extrajudicial nº 0001726-49.2026.8.16.0075 (movida em face de Andreia Paula Pinesso de Oliveira) e nº 0001765-46.2026.8.16.0075 (movida em face de Luiz Antônio Pinesso de Oliveira). É evidente que as execuções e a presente ação de conhecimento estão fundadas no mesmo lastro negocial (fornecimento de insumos agrícolas e emissão de títulos de crédito rural). Assim, nos termos do art. 55, § 2º, inciso I, do CPC, a tramitação conjunta ou, no mínimo, a adoção de medidas que evitem decisões conflitantes é medida de rigor. Ultrapassada essa premissa, passo à análise dos pedidos subsidiários de suspensão das execuções e de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados