Processo 0002618-60.2025.8.04.7500
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Ante o exposto, intimem-se o advogado subscritor do petitório (mov. 51.1), para que cumpra o disposto no artigo 112 do CPC, bem como o artigo 5º, § 3º da Lei nº 8.906/94, devendo ele mesmo cientificar o mandante de sua renúncia, fazendo prova nos autos. Decorridos 05 (cinco) dias, não
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