Processo 0002619-44.2025.5.10.0802
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO ROT 0002619-44.2025.5.10.0802 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: JONEY MARTINS PEREIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0002619-44.2025.5.10.0802 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR: DESEMBARGADOR AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA BARRETO RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS RECORRIDO: JONEY MARTINS PEREIRA ACB/3 EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ECT. PCCS/1995. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CONDIÇÃO POTESTATIVA. DIREITO SUBJETIVO APÓS INTERSTÍCIO. COMPENSAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário da reclamada contra sentença que reconheceu ao empregado da ECT, vinculado ao PCCS/1995 por recusa ao PCCS/2008, o direito a progressões horizontais por antiguidade, com diferenças salariais, reflexos, compensação com progressões da mesma natureza e manutenção da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) se a progressão por antiguidade prevista no PCCS/1995 depende de deliberação da Diretoria e de limitação orçamentária ou se constitui direito subjetivo após o implemento do interstício; (ii) os critérios de compensação das progressões deferidas; (iii) a manutenção da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O PCCS/1995 integra o contrato de trabalho e estabelece progressão por antiguidade após três anos de efetivo exercício, mediante critério objetivo temporal. 4. A exigência de deliberação da Diretoria não pode obstar direito já implementado, por configurar condição puramente potestativa, conforme entendimento consolidado na OJ Transitória 71 da SDI-1 do TST. 5. A alegação genérica de limitação orçamentária não afasta direito previsto em norma interna, ausente prova concreta de fato impeditivo. 6. A compensação limita-se às progressões de mesma natureza concedidas no mesmo período. 7. A declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da justiça gratuita, salvo prova em contrário. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: A progressão horizontal por antiguidade prevista no PCCS/1995 da ECT constitui direito subjetivo após o implemento do interstício de três anos de efetivo exercício, não podendo ser condicionada à deliberação discricionária da Diretoria ou a alegação genérica de limitação orçamentária. _______________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 169; CC, art. 122; Lei nº 7.115/83. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmulas 51, II; 463; OJ Transitória 71 da SDI-1; Tema 309 (IRR); Tema 21 (IRR); Tema 68 (IRR). RELATÓRIO O Juiz CRISTIANO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA, da MM. 2ª Vara do Trabalho de Palmas-TO, por meio de sentença (ID 851da26), julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Irresignada, a reclamada interpôs recurso ordinário (ID b1f4ef5). Apresentadas contrarrazões pelo reclamante (ID def48e4). Os autos não foram encaminhados ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 102 do RITRT. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE O reclamante, em contrarrazões, suscita preliminar de não conhecimento do recurso ordinário interposto pela reclamada, sob o argumento de ausência de dialeticidade. Sustenta que o apelo patronal não impugna especificamente os fundamentos…
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