Processo 0002620-89.2023.5.06.0000
TRT6 • Precatório
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS Relator: EDUARDO PUGLIESI Precat 0002620-89.2023.5.06.0000 REQUERENTE: CREODON TENORIO MACIEL REQUERIDO: MUNICIPIO DE CHA GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf204b proferido nos autos. RP/TRT6 Nº 02706/2023 D E S P A C H O O Município de Chã Grande efetuou o depósito em conta judicial para pagamento parcial deste precatório, o qual caberá o importe de R$ 7.267,79. Ressalta-se, por oportuno, que em decorrência da promulgação da Emenda Constitucional nº 136/2025, bem como da recente publicação do correspondente Plano de Pagamento e do Ato de Rateio por este Tribunal, o Município aderiu ao Plano Anual de Pagamento de Precatórios. Sob a égide do referido plano, este Ente Federado aportará mensalmente os valores destinados à quitação cronológica de seus precatórios, compreendendo o período de abril a dezembro de 2026, de forma a garantir a regularidade dos repasses e a observância dos ditames constitucionais vigentes. Destaque-se, ainda, que a dita Emenda Constitucional nº 136/2025, alterou o regime de atualização e pagamento de precatórios, notadamente no que concerne ao índice e termo inicial de correção monetária, e ainda, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação nº 78.529, que pacificou o entendimento sobre a aplicação do novo regramento constitucional e os parâmetros de cálculo a serem observados, a atualização do valor deste precatório passará a obedecer, rigorosamente, os ditames da referida EC nº 136/2025 e os critérios estabelecidos pela Suprema Corte. E, por fim, considerando a regularidade cadastral no CPF do reclamante junto a Receita Federal (vide certidão de Id 4f638e3), determino que a Coordenadoria de Precatórios: 1. Inicialmente transfira para estes autos o valor disponível de R$ 7.267,79; 2. Com o comprovante de transferência anexado aos autos, proceda com a juntada da planilha de cálculos correspondente ao montante repassado, observando as retenções legais; 3. Expeça alvará transferindo o valor para a conta indicada no ofício precatório de Id 07b2645, com as devidas cautelas de praxe. 4. Em razão do indeferimento do pedido de sequestro de verbas públicas nas contas do Município de Chã Grande, sob o fundamento de adequação à nova sistemática de precatórios instituída pela Emenda Constitucional nº 136/2025, o reclamante Creodon Tenório Maciel interpôs Agravo Regimental com fulcro no art. 233, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal (Id 524fc99 ). O agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade das novas diretrizes da EC nº 136/2025 ao caso concreto, sob o argumento de preservação do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, haja vista o precatório ter sido constituído em período anterior à referida alteração legislativa. Pugna pela reforma da decisão para determinação imediato do bloqueio de valores. É o relatório necessário. Decido. O recurso protocolado não ultrapassa a barreira do conhecimento, impondo-se o seu indeferimento liminar por manifesta inadmissibilidade, dada a natureza do ato impugnado e a ausência de pressupostos recursais intrínsecos (cabimento e adequação). O Agravo Regimental destina-se, essencialmente, a combater decisões monocráticas proferidas por relator no exercício da sua função jurisdicional típica. No caso em tela, contudo, a decisão atacada possui natureza estritamente administrativa, uma vez que foi…
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