Processo 0002625-60.2025.8.17.8221

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0002625-60.2025.8.17.8221
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Telefone: (81) 31819158 Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 Processo nº 0002625-60.2025.8.17.8221 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: LUCAS ANTONIO DE ARAUJO MATOS DEMANDADO(A): BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "SENTENÇA DE EXTINÇÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de alegada fraude em transações via Pix proposta por LUCAS ANTONIO DE ARAUJO MATOS contra BANCO DO BRASIL, ambos qualificados nos autos. I - Relatório: Dispenso o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95. II - Fundamentação: Passo diretamente ao exame do mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, estando ambas inseridas nos conceitos de fornecedor e consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor, notadamente nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. Assim, aplicam-se ao caso as normas protetivas do referido diploma legal, em especial aquelas relativas à responsabilidade pelo fato do serviço (art. 14 do CDC), sem prejuízo das disposições do Código Civil pertinentes à responsabilidade civil e ao nexo de causalidade. A controvérsia central dos autos cinge-se à apuração da responsabilidade civil do Banco do Brasil pela realização de transações via Pix que o autor afirma não ter autorizado, atribuindo os prejuízos sofridos a uma fraude da qual teria sido vítima. Com efeito, a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, prevista no art. 14 do CDC, não é irrestrita nem prescinde da demonstração do nexo de causalidade entre o defeito do serviço prestado e o dano experimentado pelo consumidor. Portanto, não basta a ocorrência do dano: é necessário que este tenha decorrido de falha atribuível ao banco, seja por defeito no sistema de autenticação, por acesso anômalo não detectado, por vulnerabilidade interna nos protocolos de segurança ou por inércia injustificada após a comunicação do evento fraudulento. O Banco do Brasil, em sua contestação, apresentou defesa tecnicamente robusta, afirmando que, após análise interna detalhada, não foi identificado qualquer acesso irregular ou fraude interna ao sistema bancário. Sustenta a instituição financeira que as transações contestadas foram submetidas ao procedimento de Registro de Ocorrência de Infração (ROI) e que foi acionado o Mecanismo Especial de Devolução (MED), regulamentado pelo Banco Central do Brasil, sem que tenha sido possível promover a devolução dos valores em razão da ausência de saldo disponível na conta das pessoas recebedoras. Essa narrativa defensiva encontra amparo em documentação sistêmica apresentada nos autos e revela que a instituição financeira adotou os procedimentos regulatórios…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados