Processo 0002626-21.2026.8.16.0014

TJPR • Pedido de Medida de Proteção

Tribunal
Número CNJ
0002626-21.2026.8.16.0014
Classe
Pedido de Medida de Proteção
Órgão Julgador
Vara da Infância e da Juventude - Seção Cível - Londrina
Última publicação
30/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO CÍVEL - LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Horário de Atendimento: das 12h00 às 18h00 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.010-085 - Fone: (43) 3572-3213 - E-mail: lon-20vj-e@tjpr.jus.br   PROCESSO: 0002626-21.2026.8.16.0014 CLASSE PROCESSUAL:PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO ASSUNTO PRINCIPAL:OUTRAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO POLO ATIVO:27ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LONDRINA POLO PASSIVO:ADEMIR GABRIEL PAULINO DA CRUZ POLO PASSIVO:JENIFER PRISCILA JEREMIAS GONÇALVES POLO PASSIVO:LUCAS TAVARES REZENDE TERCEIRO: ERIKA FERNANDA JEREMIAS DE MORAES TERCEIRO: VINICIUS SILVA DE MORAES EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE DEZ DIAS A DOUTORA NAYARA RANGEL VASCONCELLOS DELL , MM. JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA EAGNELO JUVENTUDE DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... a todos que este virem e dele conhecimentoFAZ SABEREDITAL tiverem, que se acha em tramite regular por este Juízo, , eos autos Processo Virtual supramencionado como consta nos referidos autos que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente para realizar a de ,  CITAÇÃOLUCAS TAVARES REZENDEpara querendo, apresentar resposta, através de advogado, apresentando desde logo as provas queno prazo de 10 (dez) dias, pretende produzir, arrolando testemunhas e juntando documentos, em conformidade com o artigo 158 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como para ciência de que foi deferido alimentos provisórios em favor da filha Ana Emanuelly no importe de 30% (trinta por cento) do salario mínimo nacional vigente, atualmente equivalente a R$ 455,40 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), devendo ser depositado ate o dia 10 de cada mês  e serão devidos a partir da citação.   E, para que chegue a seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar, é expedido o presente , que será publicado uma vez no Diário Oficial daEDITAL DE CITAÇÃO Justiça e afixado em lugar próprio deste Juízo. ADVERTÊNCIA: Em caso de REVELIA será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do Código de Processo Civil- Lei 13105/2015. . Londrina, Estado do Paraná, aos Londrina, 29 de julho deCUMPRA-SE 2026.. Eu,   o digitei e subscrevi.Richard Wagner Petrin, Analista Judiciário NAYARA RANGEL VASCONCELLOS DELL AGNELO JUIZA DE DIREITO

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