Processo 0002628-06.2025.5.12.0008
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0002628-06.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: RUBYLENA DEL VALLE FARINAS FARINAS RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56aafa5 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Ante o requerimento da parte autora, cite-se a parte ré para o pagamento. O valor do FGTS deve ser depositado na conta vinculada com comprovação nos autos. Estando a Executada representada por Advogado, a citação para o pagamento deve se dar na pessoa do Procurador pelo DEJT. Efetuado espontaneamente o depósito do valor da execução para fins de garantia da execução, começará a fluir o prazo para embargos da data do depósito, independentemente de intimação (CLT, art. 884). No mesmo prazo poderá a parte ré requerer a faculdade prevista no art. 916, do CPC/2015, podendo, caso reconheça o crédito do exequente, efetuar o depósito de 30% do valor da execução e efetuar o depósito mensal da diferença em até 6 parcelas, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. Garantida a execução e transcorrido o prazo para embargos, intime-se o(a) Exequente para impugnar os embargos à execução, se interpostos. Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento e considerando o disposto no art. 883 da CLT e na Recomendação CR n. 05/2018, voltem conclusos para penhora on line. Negativas as tentativas de bloqueio de numerário, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para a integral garantia do juízo. Conforme art. 5º da PORTARIA CONJUNTA SEAP.GVP.SECOR No 100, DE 04 DE ABRIL DE 2022, determino que, antes do cumprimento do mandado de penhora, os oficiais de justiça realizem pesquisas de bens do(as) executado(as) por meio de diligências locais e por ferramentas eletrônicas, especialmente os convênios disponibilizados pelo TRT/SC. Atente-se para que o disposto no §5º do art. 8º da citada Portaria quanto à formalização de penhora por termo nos autos quando localizado bem fora desta Jurisdição. Em se tratando de executada com endereço fora da jurisdição deste Tribunal, antes da expedição de carta precatória para penhora, deverá ser expedido mandado para consulta de bens, atentando-se para o disposto no §5º do art. 8º da citada Portaria. Dispensada a atuação da União/PGF por força do contido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023¹. Ante o contido no PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, intime-se o credor para informar conta válida (conta-poupança ou conta-corrente) de sua titularidade para a transferência dos valores. As contas indicadas devem permitir depósitos sem limitação de valores. Faculto ao procurador juntar o instrumento de contrato de honorários advocatícios ou declarar qual o percentual ou valor contratado com a parte e eventuais despesas legalmente dedutíveis. Prazo de cinco dias. OBS: Informar: Beneficiário, CPF/CNPJ, Banco (com número do banco para TED), Agência, Nº da operação (quando for CEF), e Nº da conta (especificar se é POUPANÇA ou Conta Corrente). Para os depósitos judiciais realizados no Banco do Brasil S/A., a operação poderá ser realizada pela modalidade PIX (a parte interessada deve formular nos autos o pedido de transferência por meio do PIX, informando a chave para a realização da operação, que, necessariamente, deve ser…
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