Processo 0002629-33.2015.4.01.3305
TRF1 • Desapropriação
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0002629-33.2015.4.01.3305 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO: AURICELIA DIAS DOS ANJOS EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS (ARTIGO 34 DO DECRETO LEI nº 3.365/1941 - PRAZO DE 10 DIAS) O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR THIAGO QUEIROZ OLIVEIRA, JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO/BA, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramita a Ação de Desapropriação por Utilidade Pública (PJe nº 0002629-33.2015.4.01.3305), regulamentada pelo Decreto Lei nº 3.365/1941 e observadas as disposições constitucionais pertinentes, requerida pelo DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, em face de AURICELIA DIAS DOS ANJOS, tendo por objeto a desapropriação do seguinte imóvel: "fração da área do imóvel rural sem denominação, localizado na Rodovia BR 235/BA, Trecho: Div. SE/BA-Div. BA/PI, Sub-Trecho: Lote III, Div. Canche - Uauá, Segmento: Lote III, Km 156,9 ao Km 231, Extensão Km 74,1, Estacas: 3148+0.48 a 3167+0.47 (lado direito), área total de 1,07 Hectares, área desapropriada 1,07 Hectares, correspondentes a 100,00% do imóvel, zona rural do Município de Juazeiro-Bahia, confrontando-se com a propriedade de Aurecelia Dias dos Anjos ao Norte; com a BR 235 ao Sul; com a propriedade de Manoel Dias Santana à Leste e com a propriedade de Lindenberg de Jesus Gois à Oeste" conforme descrito nos documentos que acompanham os referidos autos, pertencente aos posseiros AURICELIA DIAS DOS ANJOS. A área foi declarada de utilidade pública para fins de desapropriação. A petição inicial, além dos requisitos previstos no Código de Processo Civil, veio contendo o valor do preço ofertado e foi devidamente instruída com o decreto de desapropriação e demais documentos e requisitos previstos na Lei de regência (Decreto-Lei nº 3.365/1941). O expropriante ofereceu e depositou judicialmente a quantia de R$ 5.180,00 (cinco mil, cento e oitenta reais), inicialmente para o fim especifico de imissão provisória na posse do imóvel em questão. O valor foi aceito pela parte expropriada, que não se opôs a desapropriação. A IMISSÃO NA POSSE FOI DEFERIDA POR DECISÃO JUDICIAL proferida nos autos. Assim, em conformidade com o disposto no artigo 34 do Decreto-Lei n° 3.365/1941, para efetivar o ato e possibilitar o levantamento do "quantum" depositado, expede-se o presente edital para conhecimento e/ou eventual impugnação de terceiros interessados, incertos ou desconhecidos, bem assim, de seus cônjuges (se casados forem) e/ou sucessores, podendo se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do decurso do prazo deste edital. Na forma do art. 257, inciso II do CPC, este edital será disponibilizado/publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, com acesso ao seu conteúdo pelo site: www.trf1.jus.br > SJBA > Serviços Diário Eletrônico da Justiça > DJEN. Dado e passado nesta cidade de Juazeiro/BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal
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