Processo 0002631-05.2026.5.10.0000

TRT10 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0002631-05.2026.5.10.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secretaria de Precatório
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Precat 0002631-05.2026.5.10.0000 REQUERENTE: LUIZ FERNANDO ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f67669 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0000855-88.2022.5.10.0006 Pré-Cadastro no GPrec nº 31802 DESPACHO Nos termos do inciso I do art. 3º da Resolução CNJ n.º 303/2019 e do art. 15, "a", da Resolução CSJT n.º 314/2021, é atribuição do Presidente do Tribunal aferir a regularidade formal da requisição de pagamento. Conforme certidão de #id:01c52bd, a Secretaria de Precatórios atesta terem sido atendidas as exigências dos artigos 6º, 7º e 8ª da Resolução CNJ n.º 303/2019, c/c o artigo 13 da Resolução CSJT n.º 314/2021. Declaro regular o presente Ofício Precatório. Autue-se no Sistema GPrec. Conforme certificado pela Secretaria de Precatórios e registrado no Sistema GPrec, o beneficiário LUIZ FERNANDO ALVES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX faz jus à preferência prevista na Resolução nº 303/2019 do CNJ (art. 9º e art. 74), admitido o excepcional fracionamento deste precatório para pagamento prioritário da parcela prevista na referida norma. Em face disso, CONCEDO a superpreferência por idade e determino que a SEPREC adote as providências cabíveis para, oportunamente, solicitar o respectivo repasse de recursos ao ente devedor. Saliento que, para fins de fixação do pequeno valor, considerar-se-á a lei de amparo em vigor na data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. Intimem-se a entidade executada, o ente devedor e o beneficiário para ciência e manifestação sobre eventuais cessões ou compensações administrativas de crédito, importando a inércia autorização para liberação do valor da superpreferência ao beneficiário quando da disponibilização do recurso, responsabilizando-se civilmente o credor por omissão dolosa. Expeça-se o Ofício Requisitório.  Brasília-DF, 23 de julho de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente Intimado(s) / Citado(s) - L.F.A.

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