Processo 0002631-89.2025.8.17.3590
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0002631-89.2025.8.17.3590 AUTOR(A): SUELAINE ALVES DO NASCIMENTO RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação de Danos Morais e Materiais ajuizada por SUELAINE ALVES DO NASCIMENTO em face de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., objetivando o desbloqueio de sua conta digital e a condenação da ré ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. A autora alega, em síntese, ser profissional autônoma e ter sofrido a suspensão imotivada de sua conta digital em 12/06/2025, o que resultou na retenção indevida de R$ 1.334,00. Afirma que não houve comunicação prévia ou justificativa clara, e que as tentativas de resolução administrativa foram ignoradas, causando-lhe prejuízos financeiros e emocionais, especialmente por ter ocorrido em período de alta demanda em sua atividade profissional. A decisão de Id. 208382814 deferiu o benefício da gratuidade judiciária e postergou a análise da tutela de urgência para após o contraditório. A autora apresentou pedido de reconsideração (Id. 208438082), reforçando o periculum in mora. O réu apresentou defesa (Id. 210038804), alegando, em síntese, que a inabilitação da conta ocorreu em exercício regular de direito, após detecção de comportamento atípico no sistema ("FONDEO_FRAUDULENTO"). Sustentou a legalidade do bloqueio com base nos termos de uso aceitos pela usuária e negou a existência de danos morais ou lucros cessantes indenizáveis, pugnando pela total improcedência da demanda. A autora apresentou réplica (Id. 210849682), impugnando as alegações da ré e destacando a ausência de provas concretas da suposta fraude, bem como a falha no dever de informação. Em nova petição (Id. 213553053), informou que o réu descumpriu o prazo de liberação voluntária dos valores, que deveria ter ocorrido em 11/08/2025. Em decisão interlocutória de Id. 223163865, este Juízo deferiu a tutela de urgência determinando o desbloqueio imediato da conta e a liberação do saldo sob pena de multa diária, bem como reconheceu a natureza consumerista da relação e determinou a inversão do ônus da prova. O réu interpôs Agravo de Instrumento (Id. 227612331), insurgindo-se contra o valor da multa cominatória. O Tribunal de Justiça de Pernambuco negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão agravada (Id. 238831665). A parte ré comunicou o cumprimento da tutela de urgência (Id. 225816831), informando o desbloqueio da conta, embora tenha ressaltado a ausência de saldo atual por movimentação da própria autora. A autora manifestou-se no Id. 226562081, confirmando a transferência dos valores após o desbloqueio judicial e reiterando o pedido de condenação em danos morais e lucros cessantes. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Do Julgamento Antecipado do Mérito O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, pois a matéria de direito e os elementos fáticos constantes nos autos são suficientes para a formação do convencimento deste juízo, sendo desnecessária a dilação probatória em audiência. Da Relação de Consumo e Inversão do Ônus da Prova A lide deve ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), eis que as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.