Processo 0002632-24.2026.8.17.9480

TJPE • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0002632-24.2026.8.17.9480
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida (2ª TCRC)
Última publicação
14/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0002632-24.2026.8.17.9480 PACIENTE: IGOR FELIPE SOUSA SANTOS INTEIRO TEOR Relator: PAULO VICTOR VASCONCELOS DE ALMEIDA Relatório: Voto vencedor: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS CRIMINAL N° 0002632-24.2026.8.17.9480 EMBARGANTE: IGOR FELIPE SOUSA SANTOS EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE ORIGEM: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BREJO DA MADRE DE DEUS/PE Processo criminal originário nº: 0001191-59.2024.8.17.2340 Relator: Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. No mérito, entendo que merecem acolhimento. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão existente no julgado. Excepcionalmente, admite-se a atribuição de efeitos infringentes quando o suprimento do vício identificado conduzir, necessariamente, à alteração da conclusão anteriormente adotada. No caso concreto, embora o acórdão embargado tenha enfrentado as questões centrais submetidas ao julgamento, as razões deduzidas nos presentes embargos autorizam a integração da fundamentação anteriormente adotada, especificamente quanto à demonstração da persistência da necessidade da prisão preventiva após a revisão prevista no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e à aferição da suficiência, no caso concreto, das medidas cautelares diversas da prisão. Com efeito, o habeas corpus impugnava decisão autônoma proferida em 12/05/2026, mediante a qual o Juízo de origem procedeu à revisão obrigatória da prisão preventiva, mantendo a custódia cautelar após o encerramento da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri. O paciente responde à ação penal pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio qualificado tentado, tendo sido pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão revisional preservou a segregação cautelar com fundamento na gravidade concreta dos fatos, na decisão de pronúncia e na necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da lei penal. Nessa perspectiva, embora permaneçam hígidos os indícios de autoria e a materialidade delitiva reconhecidos na decisão de pronúncia, tais circunstâncias, por si sós, não dispensam a demonstração concreta da persistência dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, exigência que se revela ainda mais relevante quando a custódia é reavaliada nos termos do art. 316, parágrafo único, do mesmo diploma legal. A revisão periódica prevista no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal não constitui mera formalidade. Ao contrário, impõe ao magistrado o dever de reavaliar, à luz do estágio processual então existente, se permanecem concretamente presentes os pressupostos que autorizam a restrição cautelar da liberdade, mediante fundamentação atualizada e individualizada. No caso dos autos, observa-se que a decisão revisional foi proferida após o encerramento da instrução da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri e após a prolação da decisão de pronúncia, contexto em que se exigia fundamentação específica acerca da persistência da necessidade da medida extrema. Todavia, embora a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados