Processo 0002635-50.2026.8.04.4400

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0002635-50.2026.8.04.4400
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Comarca de Humaitá - JE Cível
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DECISÃO I. Recebo petição inicial, com gratuidade. II. Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. VI. III. Deixo de pautar audiência de conciliação, com fulcro no princípio da celeridade, ante a remota possibilidade de oferecimento de acordo por parte da ré. IV. Cite-se com as advertências do art. 344 do CPC. V. Sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito, na contestação deverá a parte requerida especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência e finalidade. VI. Se na contestação a parte promovida alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte promovente, ou juntar documentos probatórios, intime-se a parte requerente para Réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC. DA ANÁLISE DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais, com pedido de Tutela de Urgência Antecipada, ajuizada por FRANCISCO BRITO MACIEL FILHO em face de PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A. O autor alega, em síntese, ter sido vítima de fraude bancária no dia 30/03/2026, na qual terceiros realizaram oito transações sucessivas em curto espaço de tempo, incluindo transferências via Pix (cartão e saldo) e a contratação de um empréstimo fraudulento de R$ 4.000,00. Sustenta que a instituição financeira falhou em seus mecanismos de segurança ao permitir movimentações atípicas e que, administrativamente, a requerida negou o reembolso sob o argumento de ausência de falha no sistema. Dispõe o art. 300 do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. Resta demonstrada pela narrativa detalhada e cronológica das operações — oito transações em pouco mais de uma hora — que fogem ao padrão ordinário de consumo do autor, evidenciando, em sede de cognição sumária, falha no dever de segurança da instituição (Súmula 479 do STJ). É evidente, uma vez que a continuidade das cobranças de valores vultosos (totalizando R$ 9.230,57 em débitos gerados) pode comprometer a subsistência do autor e levar à negativação indevida de seu nome, causando prejuízos de difícil reparação. Pelo exposto, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA e determino: Que o requerido SUSPENDA a cobrança de quaisquer parcelas referentes ao empréstimo de R$ 4.000,00 objeto da lide; SUSPENDA a exigibilidade dos débitos fraudulentos lançados na fatura do cartão de crédito (R$ 6,27 e R$ 5.224,30), abstendo-se de cobrar tais encargos nas faturas subsequentes; ABSTENHA-SE de incluir os dados do autor nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA) em razão destes débitos específicos, ou proceda à baixa imediata, caso já o tenha feito. No prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, O descumprimento desta ordem, fixo sob pena de incidir em multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 5.000,00, sem prejuízo de posterior majoração (art. 537 do CPC c/c art. 52, V da Lei 9.099/95). Intime-se. Humaitá, 07 de Maio de 2026. Emmanuel Ormond de Souza Juiz(a) de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados