Processo 0002636-93.2014.4.03.6121

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002636-93.2014.4.03.6121
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Taubaté
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002636-93.2014.4.03.6121 SUCEDIDO: JORGE LUIZ CAPELETTE SUCESSOR: VALERIA APARECIDA NASCIMENTO ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP136460-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. JORGE LUIZ CAPELETTE ajuizou ação comum contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, em síntese, o reconhecimento do período de 01/05/1999 a 28/07/2010, trabalhado na GENERAL MOTORS DO BRASIL, como tempo de serviço especial; bem como a conversão do tempo comum dos períodos de 16/08/1979 a 01/02/1983 trabalhado na empresa DARUMA TELECOMUNICAÇÕES; de 07/11/1983 a 20/02/1984, trabalhado na empresa TEG COMÉRCIO DE CONFECÇÕES; e de 22/03/1984 a 02/07/1985, trabalhado na ARAYA DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA. em tempo especial, e a consequente conversão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial a contar da data do requerimento administrativo. Deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, e determinada a manifestação do autor quanto à eventual prevenção apontada no termo de Num. 21885627 - Pág. 53 (Num. 21885627 - Pág. 55). Manifestação do autor (Num. 21885627 - Pág. 58/66). Pela decisão de Num. 21885627 - Pág. 77/79 foi indeferida a petição inicial em razão da litispendência com relação ao pedido de reconhecimento do período de 01/05/1999 a 13/07/2007, trabalhado na General Motors do Brasil como tempo de serviço especial e determinado o prosseguimento do feito com relação aos demais pedidos. O autor aditou a petição inicial para acrescentar como pedido sucessivo seja procedida a revisão do benefício previdenciário concedido administrativamente (Num. 21885627 - Pág. 85/86). O autor peticionou requerendo a averbação do período reconhecido em v. acórdão transitado em julgado de 18/11/2003 a 14/12/2008 (Num. 21885627 - Pág. 87/88). Citado, o INSS apresentou contestação (Num. 21885627 - Pág. 90/95) sustentando que não há prova de que os limites de tolerância do ruído foram extrapolados. Pugnou pela improcedência do pedido. O INSS não se opôs ao aditamento apresentado pelo autor e reiterou os termos da contestação (Num. 21885627 - Pág. 99). Intimados a se manifestar acerca das provas a serem produzidas, o autor requereu prazo para notificar a empresa para corrigir ou complementar a documentação por ela fornecida, com envio de laudos técnicos (Num. 21885627 - Pág. 102/104), tendo o INSS requerido o julgamento do feito no estado em que se encontra (Num. 21885627 - Pág. 105). Pelo despacho de Num. 30326968 foi requisitado ao empregador o envido dos laudos que embasaram a emissão dos PPPs, bem como o processo administrativo. Processo administrativo juntado aos autos (Num. 32301181). A empresa General Motors do Brasil Ltda. encaminhou documentos, que foram juntados aos autos (Num. 39862907 - Pág. 6/11). Manifestação do autor (Num. 40516042) e do réu (Num. 40728217) acerca dos documentos juntados. Foi informado o óbito do autor e requerida a habilitação de Valéria Aparecida Nascimento Capellete no processo (Num. 44315930), que foi deferida como sucessora do falecido autor. Juntada cópia do processo administrativo NB157.023.906-9 (Num. 170993849). Manifestação do autor (Num. 241008226). É o relatório. Fundamento e decido. Do julgamento antecipado do mérito: sendo…

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