Processo 0002641-47.2025.5.07.0039
TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA RORSum 0002641-47.2025.5.07.0039 RECORRENTE: PRUDENTE REFEICOES LTDA RECORRIDO: CARLOS ARAUJO MATIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ab39f1 proferida nos autos. RORSum 0002641-47.2025.5.07.0039 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PRUDENTE REFEICOES LTDA ALEXANDRE LUIZ DE AZEVEDO E SOUZA (MG157015) JULIANA PERAZZA MESSORA DE RIBEIRO E DIAS (MG116338) MARISE COSTA CABRAL SILVA (MG141093) Recorrido: Advogado(s): CARLOS ARAUJO MATIAS CARLOS ANDRE MENDES DA SILVEIRA (CE19723) ICARO FERREIRA DE MENDONCA GASPAR (CE23876) RECURSO DE: PRUDENTE REFEICOES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/06/2026 - Id cd03d0b; recurso apresentado em 08/07/2026 - Id cee6a59). Representação processual regular (Id 407f1af ). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: • contrariedade à: Súmula nº 463, item II, do Tribunal Superior do Trabalho. • violação da(o): arts. 5º, incisos XXXV, LIV, LV e LXXIV, da Constituição Federal. • violação da(o): art. 899, §10, da Consolidação das Leis do Trabalho. A parte recorrente alega, em síntese: Que comprovou satisfatoriamente sua insuficiência econômica mediante a juntada das decisões proferidas no processo de recuperação judicial, as quais evidenciariam a grave crise econômico-financeira enfrentada pela empresa. Sustenta que o acórdão recorrido desprezou prova documental idônea da hipossuficiência econômica, contrariando o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e a Súmula nº 463, II, do TST. Afirma que o deferimento do processamento da recuperação judicial decorre de prévio reconhecimento judicial da crise econômica da empresa, sendo incompatível exigir prova adicional da incapacidade financeira. Defende interpretação sistemática entre o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e o art. 899, §10, da CLT, sustentando que, se a lei isenta a empresa em recuperação judicial do depósito recursal, também deve reconhecer sua incapacidade para suportar as custas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.