Processo 0002642-96.2025.8.04.3100
TJAM • RECURSO INOMINADO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, voto por CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO com efeito de REFORMAR a sentença de origem para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora. Sem custas e honorários à parte Recorrente, dada a exegese a contrario sensu do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
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