Processo 0002643-33.2013.8.19.0207
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0002643-33.2013.8.19.0207 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0002643-33.2013.8.19.0207 Protocolo: 3204/2026.00148552 RECTE: SCGR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. RECTE: SENDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: BRENDA LIBETTENER DA SILVA COUTINHO OAB/RJ-256563 ADVOGADO: RODOLFO RIPPER FERNANDES OAB/RJ-121045 ADVOGADO: LUCAS WAGNER LOURENCO OAB/RJ-178838 RECTE: DIUSA MENDES CARVALHO DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: OS MESMOS Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recursos Especiais e Extraordinário Cíveis nº 0002643-33.2013.8.19.0207 Recorrentes I: SCGR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. E OUTRO Recorrente II: DIUSA MENDES CARVALHO Recorrido: OS MESMOS DECISÃO Trata-se de recursos especiais e extraordinário tempestivos, id. 523, 549 e 539, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", e no art. 102, III, "a", da Constituição da República, interpostos em face dos acórdãos da 15ª Câmara de Direito Privado, id. 457 e 508, assim ementados: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO POR PROVA PERICIAL. BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR QUE PODE SER PENHORADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. I. Caso em exame: 1. Apelações cíveis interpostas pela embargante e pelos embargados contra sentença que, em embargos à execução de contrato de locação comercial, julgou parcialmente procedente o pedido. A sentença reconheceu o excesso de execução, fixando o débito em R$ 28.514,09 com base em laudo pericial, mas afastou a impenhorabilidade do bem de família da fiadora. 2. A fiadora busca a impenhorabilidade de seu imóvel por ser idosa. Os exequentes buscam a reforma da sentença para afastar o excesso de execução e manter a validade integral do crédito cobrado. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber se (i) houve cerceamento de defesa ou inépcia dos embargos; (ii) a sentença está correta ao reconhecer o excesso de execução com base no laudo pericial; e (iii) a impenhorabilidade do bem de família de fiador em contrato de locação (art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90) deve ser afastada em razão da condição de pessoa idosa. III. Razões de decidir 4. A preliminar de inépcia dos embargos está preclusa, pois a decisão saneadora que a rejeitou não foi objeto de recurso no momento oportuno (art. 507 CPC/1973). O alegado cerceamento de defesa não se configura, uma vez que o juízo é o destinatário da prova e a fase instrutória foi encerrada após as complementações do laudo, sem demonstração de prejuízo. 5. No mérito, O recurso dos exequentes não merece provimento, pois o reconhecimento do excesso de execução pela sentença está fundamentado em laudo pericial detalhado, que considerou os pagamentos comprovados pela fiadora. A impugnação genérica dos exequentes não é suficiente para infirmar a prova técnica, o que também implica em não observância ao princípio da dialeticidade recursal. 6. O recurso da fiadora também não prospera. A tese de que é constitucional e válida a penhora do bem de família de fiador em contrato de locação encontra-se pacificada pelo STF no Tema 1.127 (RE nº 1.307.334), e pelo STJ no Tema 1.091 (REsp nº 1.822.040/PR e 1.822.033/PR). 7. Não há…
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