Processo 0002643-83.2023.8.27.2721

TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0002643-83.2023.8.27.2721
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaraí
Última publicação
20/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002643-83.2023.8.27.2721/TO REQUERENTE : MARIA APARECIDA FLOR DE SOUZA ADVOGADO(A) : CATIA PESSOA DE SOUSA (OAB TO007412) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA APARECIDA FLOR DE SOUZA contra o Município de Guaraí/TO, com vistas ao adimplemento das obrigações fixadas na sentença/acórdão transitados em julgado (eventos 23 e 53). Tendo em vista a concordância das partes exequente e executada (eventos 121 e 123) com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial ( evento 114, CALC1 ), HOMOLOGO-OS, e em consequência:  1) Autorizo, desde já, caso haja pedido expresso neste sentido devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, que os valores referentes aos honorários contratuais sejam destacados dentro do ROPV/Precatório do valor principal, logo INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para ciência  e manifestação, se necessário, no prazo de 5 dias; 2) INTIME-SE o ente devedor, se necessário, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º,  § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024; 3) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda não o fez , indicar quem será o beneficiário dos valores depositados/pagos/bloqueados judicialmente e seus dados bancários, a fim de que possam ser transferidos oportunamente, observada a Portaria n. 642 do TJTO, de 2018; ou seja, se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3.1) Com a manifestação das partes ou após o decurso do prazo comum de 5 dias, remetam-se os autos à COJUN apenas para atualização dos cálculos ora homologados; 3.2) Após a juntada dos cálculos, vistas às partes para manifestação no prazo de 5 dias; 4) Em seguida, REMETAM-SE os autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e/ou requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX); 4.1)  Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da ROPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite legal vigente na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4.2)   Expedida e assinada a ROPV, intimem-se as partes, sendo que o ente devedor, com a ressalva de que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias – contabilizados nos termos da informação técnica prestada no SEI n. 260000003865-1 – , efetuado o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, deverá juntar o respectivo comprovante nos autos, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão judicial (efetividade da prestação jurisdicional), nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; após voltem os autos conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento; 4.3) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024; em seguida, intimem-se as partes para ciência e, voltem os autos conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. Após pagamento, autorizo, desde já, a expedição do competente alvará judicial…

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