Processo 0002644-34.2010.5.02.0017

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0002644-34.2010.5.02.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
17/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002644-34.2010.5.02.0017 RECLAMANTE: ALMERINDA OLIVEIRA DE MARCO RECLAMADO: MONTREAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bbf3c1 proferido nos autos.                                          CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a)  da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LEILA MARIA DE FARIA Assistente de Secretaria                                           DESPACHO   ID 270cc78: Juntada a devolução da Carta Precatória nº 0000330-24.2026.5.08.0103, oriunda da Vara do Trabalho de Altamira/PA, passo à análise do prosseguimento. A presente diligência teve por finalidade obter a certidão de inteiro teor da matrícula nº 11.058 do Registro de Imóveis da Comarca de Altamira/PA, relativa ao imóvel indicado pela Exequente para fins de penhora, consistente no Lote nº 01 da Gleba 05, com área de 4.356 hectares, situado à margem direita do Rio Iriri, no Município de Altamira/PA. A Carta Precatória retornou devidamente cumprida, constando certidão do Sr. Oficial de Justiça da Vara do Trabalho de Altamira/PA informando que, em 30/04/2026, compareceu ao Cartório competente e notificou a serventia, tendo recebido, no mesmo dia, o cumprimento da ordem judicial, com a respectiva certidão de inteiro teor da matrícula. Da análise da matrícula nº 11.058, verifica-se que o imóvel indicado corresponde a imóvel rural localizado no Município de Altamira/PA, com área de 43.560.000 m², ou 4.356 hectares, descrito como Lote nº 01 da Gleba 05, à margem direita do Rio Iriri. Consta do registro R-5-M-11.058, lançado em 26/05/2021, por determinação judicial, que o imóvel foi adquirido pela empresa MONTREAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 00.959.556/0001-00, ora Executada, por escritura pública de compra e venda lavrada em 29/01/2009, pelo valor de R$ 200.000,00. Verifica-se, ainda, a existência de penhora anterior registrada sob R-6-M-11.058, também em 26/05/2021, oriunda do processo nº 0000018-47.2010.5.02.0080, em trâmite perante a 80ª Vara do Trabalho de São Paulo, para garantia de débito no valor de R$ 39.258,66, tendo como reclamada a empresa MONTREAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. A existência de penhora anterior não impede nova constrição judicial, devendo eventual preferência ou concurso de credores ser apreciado no momento oportuno, observada a anterioridade dos registros e a natureza dos créditos. Assim, considerando que a matrícula atualizada confirma a titularidade registral do imóvel em nome da Executada MONTREAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, bem como a utilidade da medida para garantia da execução, defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 11.058 do Registro de Imóveis da Comarca de Altamira/PA. Expeça-se Carta Precatória à Vara do Trabalho de Altamira/PA para penhora e avaliação do imóvel rural objeto da matrícula nº 11.058 do Registro de Imóveis de Altamira/PA, consistente no Lote nº 01 da Gleba 05, com área de 4.356 hectares, situado à margem direita do Rio Iriri, no Município de Altamira/PA, de propriedade da Executada MONTREAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 00.959.556/0001-00. A carta precatória e o mandado a ser expedido pelo MM. Juízo deprecado deverão ser instruídos com cópia deste despacho, da certidão de inteiro teor da matrícula nº 11.058 e dos documentos…

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