Processo 0002644-60.2025.5.10.0801
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002644-60.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: GLEYSON FERREIRA CARVALHO RECLAMADO: CAPITAL OUTLET LTDA, CASA BERRINI LTDA, BATISTA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd63523 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Certifico a existência das seguintes contas judiciais na Caixa Econômica Federal vinculas aos presentes autos: Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROMARIO MATOS RODRIGUES, em 18 de agosto de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO SEGURO DESEMPREGO OU FGTS Registro nº 18/08/2026 09:5818/08/2026 Vistos os autos. 1 - Da Unificação de Contas Determino ao Gerente do(a) Caixa Econômica Federal que realize IMEDIATAMENTE a transferência de todo o saldo da(s) conta(s) judicia(s) acima mencionada(s) para uma única conta judicial na Caixa Econômica Federal (Ag. 2525), vinculada às idênticas partes e processo. O comprovante da movimentação deverá ser encaminhado a esta Vara do Trabalho, no prazo de 2 (dois) dias. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho será expedido com força de OFÍCIO. 2 - Do Alvará de Seguro Desemprego O presente despacho possui força de ALVARÁ JUDICIAL perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para autorizar a habilitação do(a) trabalhador(a) GLEYSON FERREIRA CARVALHO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX no programa do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, do comprovante de saque do FGTS/multa rescisória e do carimbo/data de baixa da CTPS, desde que atendidos os demais requisitos legais. Informa-se, neste ato, remuneração – R$ 2.819,00 e saída – 26/11/2025, bem como o CNPJ da reclamada: CAPITAL OUTLET LTDA, CNPJ: 40.462.374/0001-43; CASA BERRINI LTDA, CNPJ: 49.264.841/0001-03; BATISTA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 12.073.638/0001-31. O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua expedição.Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se o reclamante para que realize a impressão do referido documento. O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua expedição. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ALVARÁ. 3 - Da Conversão em Penhora Converto em penhora os valores bloqueados nos autos, via SISBAJUD, ID. 89ebdc4, embora insuficientes à garantia da execução. Intime-se o(s) executado(s), vai domicílio eletrônico, para manifestar-se acerca dos valores bloqueados, no prazo de 05 dias, sob pena de utilização do numerário para quitação parcial do débito exequendo. No mesmo prazo, deverá o(a) exequente apresentar dados bancários completos para recebimento de valores. Decorrido, in albis, o prazo: a) proceda-se à liberação do valor bloqueado; b) comprovada a operação bancária, realize-se a dedução do valor levantado e a atualização. Após, prossigam-se os atos executórios, nos termos abaixo. a) Inclusão do(s) executado(s) CAPITAL OUTLET LTDA, CNPJ: 40.462.374/0001-43; CASA BERRINI LTDA, CNPJ: 49.264.841/0001-03; BATISTA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 12.073.638/0001-31, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, na forma da Lei nº. 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho e no cadastro de proteção de crédito - SERASA. Comprovada a quitação da dívida ou a extinção da execução em qualquer das formas previstas no art. 924 do CPC, exclua(m)-se dos cadastros…
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