Processo 0002644-93.2021.8.03.0009

TJAP • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0002644-93.2021.8.03.0009
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Oiapoque
Última publicação
17/08/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (7)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Processo: 0002644-93.2021.8.03.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: JENIFER THAIS DE CAMPOS, DANIEL OLIVEIRA PAIXAO SENTENÇA I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Amapá ofereceu denúncia em face de JENIFER THAIS DE CAMPOS e de DANIEL OLIVEIRA PAIXÃO, imputando-lhes a prática, em concurso e com divisão de tarefas, das condutas tipificadas nos arts. 33, caput (tráfico de drogas), e 35 (associação para o tráfico), ambos da Lei nº 11.343/2006, em concurso material. Segundo a denúncia, na madrugada do dia 10 de outubro de 2021, durante patrulhamento de fiscalização das medidas restritivas de combate à pandemia da COVID-19, policiais militares da 4ª Companhia Independente do Batalhão da Polícia Militar do Amapá abordaram EDILSON VIEIRA ROCHA na Praça Ecildo Crescêncio, no centro do município de Oiapoque/AP, ocasião em que foram encontradas em seu poder 10 (dez) porções de substância análoga ao crack. Indagado sobre a origem das drogas, Edilson indicou JENIFER THAIS DE CAMPOS como a fornecedora. Diligenciando ao endereço indicado — Pousada Esperança, Quarto 04, na Avenida Barão do Rio Branco, Centro de Oiapoque —, a equipe policial localizou JENIFER na calçada do estabelecimento. Realizada busca pessoal por policial feminina, foram encontradas 14 (quatorze) porções de cocaína com a acusada. Autorizada verbalmente por Jenifer a entrar em seu quarto, os policiais encontraram, escondidas no aparelho de ar-condicionado e em orifícios na parede de madeira, expressivas quantidades de entorpecentes, posteriormente confirmadas pelo Laudo de Exame Pericial de Entorpecente nº 358/2021 em: 30,7 g de Cannabis Sativa Linneu (maconha/haxixe); 54,5 g de Erythroxylum Coca Lamarck (cocaína); e 543,9 g de Pasta Base de Cocaína (crack) — totalizando aproximadamente 629,1 g de substâncias entorpecentes variadas. Além das drogas, foram apreendidos apetrechos típicos do comércio varejista ilícito: balança de precisão digital (com vestígios de cocaína em seu prato), fita adesiva amarela, bicarbonato de sódio, três isqueiros BIC e dois frascos com líquido de coloração marrom. No momento da abordagem, Jenifer portava R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) em espécie, e com Edilson foram encontrados R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais). Foram apreendidos ainda dois aparelhos celulares da marca Xiaomi. Na ocasião do flagrante, a acusada JENIFER atribuiu a propriedade da maior parte das drogas e dos apetrechos ao corréu DANIEL OLIVEIRA PAIXÃO, com quem mantinha relacionamento amoroso à época. Segundo declarações prestadas na fase policial, DANIEL teria investido o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na aquisição dos entorpecentes, transportando-os de Macapá para Oiapoque em sua bagagem, com destino à venda nos garimpos da região. A divisão de tarefas seria clara: a DANIEL incumbia a aquisição, o transporte, a guarda do estoque no ar-condicionado e a negociação com compradores via aplicativo WhatsApp; a JENIFER cabia a guarda cotidiana e a entrega das porções a usuários por ele indicados. EDILSON confirmou que negociava diretamente com DANIEL por WhatsApp e que a entrega era feita por JENIFER. O corréu DANIEL OLIVEIRA PAIXÃO não foi localizado na data do flagrante e…

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