Processo 0002645-06.2016.8.11.0050

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002645-06.2016.8.11.0050
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Campo Novo dos Parecis
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS SENTENÇA Número do Processo: 0002645-06.2016.8.11.0050 REQUERENTE:ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: M. MAFRE DOS SANTOS - ME REQUERIDO:ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ENGEGLOBAL CONSTRUÇÕES LTDA, MAVI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Vistos e examinados. Trata-se, na origem, de ação de cobrança c/c pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada por MAGNO MAFRE DOS SANTOS ME em desfavor de ENGEGLOBAL CONSTRUÇÕES LTDA, MAVI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, PRIMUS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, CONSÓRCIO ENGEMAVI e INXÚ GERADORA E COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELÉTRICA S/A ambas devidamente qualificadas nos autos. Narra a requerente que foi contratada pela ré para instalação e automação da rede elétrica da Pequena Central Hidroelétrica (PCH) INXÚ, no valor inicial de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Alega que, durante a realização da obra, ocorreram inúmeros incidentes que levaram ao atraso da prestação de serviços, motivo pelo qual a demandante solicitou um aditivo para suprir todos os gastos advindos do atraso da obra, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), ao qual o representante das contratantes, Sr. Luiz Gonzaga de Araújo Neto, teria respondido positivamente, acrescendo ainda um bônus, totalizando o valor de R$ 50.000,00, condicionado ao cumprimento de determinadas exigências de prazo. Sustenta que todas as condições foram cumpridas, mas o valor jamais foi pago. Aduz que, ao término da obra, quando as instalações aguardavam os testes finais de comissionamento, a barragem da PCH se rompeu, destruindo e carregando todo o maquinário e ferramentas de sua propriedade que se encontravam no local, avaliados em R$ 36.988,70. Assim, requer a condenação solidária das requeridas ao pagamento do aditivo/bônus no valor de R$ 50.000,00 e dos danos materiais decorrentes da perda dos equipamentos no valor de R$ 36.988,70, ambos com correção monetária e juros legais. A petição inicial (ID 64159843/pág. 6-19) foi recebida ao ID 64159843/pág. 74, momento em que o juízo determinou a citação da parte ré. Citada, a requerida MAVI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, apresentou contestação ao ID 64159860/pág. 34-42, arguindo, preliminarmente, inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva. No mérito, alegou, em síntese, a inexistência de relação contratual com a autora, bem como sustentou a ausência de danos materiais ou morais indenizáveis. Dessa forma, requer que os pedidos autorais sejam julgados totalmente improcedentes. A requerida INXÚ GERADORA E COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELÉTRICA S/A apresentou contestação ao ID 64159860/pág. 43-63, alegando preliminarmente ilegitimidade passiva e inépcia do pleito de indenização por danos morais. No mérito, requereu a improcedência da ação. A requerente apresentou impugnação às contestações ao ID 64159858/pág. 16-19, refutando os argumentos defendidos pelas requeridas. A ré ENGEGLOBAL CONSTRUÇÕES LTDA, devidamente citada ao ID 64159858/pág. 20, deixou decorrer seu prazo legal sem apresentar contestação. Na manifestação de ID 64159858/pág. 29-30, a autora pugnou pela desistência da ação em relação às requeridas PRIMUS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO – LTDA e CONSÓRCIO ENGEMAVI. Saneado o feito (ID 155377490), foi deferido o pedido de desistência em relação às requeridas PRIMUS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA E CONSÓRCIO ENGEMAVI; acolhida a tese de ilegitimidade da requerida INXÚ GERADORA E COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELÉTRICA –…

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