Processo 0002645-24.2015.8.26.0082

TJSP • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0002645-24.2015.8.26.0082
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0002645-24.2015.8.26.0082 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Boituva - Apelante: Geni Oliveira de Lima Franca - Apelado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Wanderley Jose de França (Espólio) - Interessado: Conifran Empreiteira de Infra Estrutura Ltda - Apelação Cível nº 0002645-24.2015.8.26.0082 Comarca: Boituva 2ª Vara Cível Apelante: Geny de Oliveira Lima França Apelado: Banco do Brasil S/A Vistos. 1. Trata-se de ação monitória promovida pelo Banco do Brasil S/A contra Conifran Empreiteira de Infra-Estrutura e Obras Ltda., Wanderley José de França e Geni Oliveira de Lima França (fls. 02/04 [referem-se aos números de fls. dos autos digitalizados), a qual r. sentença de fls. 439/440, com embargos de declaração (fls. 443/446), com embargos de declaração rejeitados (fls. 447), rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente a ação monitória para os fins ali especificados. No que interessa ao julgamento do presente recurso, na atual situação processual, anota-se que, apenas e tão somente, a parte corré Geni Oliveira de Lima França interpôs apelação (fls. 450/462), com pedido de concessão da gratuidade da justiça, em que noticia o falecimento da parte corré Wanderley José de França (fls. 452) e exibe a respectiva certidão de óbito (fls. 464). A apelação foi processada (fls. 472), com resposta da parte apelada Banco do Brasil S/A (fls. 475/495). A apelação foi distribuída pelo tipo livre (fls. 498). 2. Falecendo a parte corré Wanderley José de França, em 13.06.2022 (fls. 464), de rigor, a suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, do CPC, e a habilitação, na forma dos arts. 110 e 687 e seguintes do CPC. 3. Na habilitação, na forma dos arts. 110 e 687 e seguintes do CPC, a única questão a ser apreciada e decidida é a assunção dos habilitandos da posição processual da parte falecida, para recompor a relação processual indispensável para a continuidade do processo. 4. O pedido de habilitação tem início por meio de uma petição, restrita à matéria de sucessão processual, no qual a parte requerente exponha a qualidade de sucessor do autor ou do réu e instruída com os documentos indispensáveis para o processamento do pedido. Nesse sentido, a orientação de Heitor Vitor Mendonça Sica: 1. Generalidades. O art. 690 trata da forma da instauração da habilitação nos autos (e dos atos a serem praticados em seguida), mas haverá de aplicar-se também à habilitação apartada, cujo cabimento será constado após a apresentação da peça, à luz da necessidade de instauração de instrução probatória. 2. Forma da petição. O dispositivo dispões sobre a instauração pleiteada por petição, sem se referir à necessidade de preenchimento dos requisitos do art. 319 (que, em sua grande maioria, seriam realmente inaplicáveis). Ainda assim, há que se reconhecer a necessidade de declinar os dados pessoais dos sucessores (inciso II) e os fatos e fundamentos jurídicos que justificam a sucessão (inciso III). Em se tratando de habilitação nos próprios autos, a petição deve ser acompanhada dos documentos que atestam o falecimento (se já não estiverem os autos) e o vínculo entre falecido e sucessores (certidões de nascimento ou casamento, bem como decisão judicial que reconheça vínculo parental ou de união estável), que se poderiam considerar essenciais à habilitação (nos termos do art 320), pois enquadráveis na (controvertida) categoria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados