Processo 0002645-61.2024.8.27.2707

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0002645-61.2024.8.27.2707
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0002645-61.2024.8.27.2707/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : ADELIDIO FERREIRA DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LINICKER PEREIRA SOUSA (OAB TO010101) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) ADVOGADO(A) : ERNANDES RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB TO010351) APELADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA RESTABELECIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO AFASTADA PELA JUNTADA DO INSTRUMENTO ASSINADO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MULTA. MINORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em Ação Declaratória de Ausência de Relação Jurídica c/c com Repetição de Indébito e Pedido de Danos Morais, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. A sentença condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa, aplicou multa por litigância de má-fé no importe de 9% sobre o valor da causa e revogou a Justiça Gratuita anteriormente concedida em razão da má-fé do autor. A parte apelante restringe sua insurgência aos capítulos da sentença que reconheceram a litigância de má-fé, aplicaram a multa processual e indeferiram os benefícios da justiça gratuita, pugnando pelo seu afastamento ou minoração, bem como o restabelecimento integral da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO   2. Há duas questões em discussão: (i) analisar o cabimento do benefício da gratuidade da justiça revogado na sentença com fundamento exclusivo na litigância de má-fé; (ii) o cabimento da condenação por litigância de má-fé e a adequação do percentual fixado a título de multa pecuniária. III. RAZÕES DE DECIDIR   3. A condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé não enseja a revogação automática do benefício da justiça gratuita. A concessão da gratuidade baseia-se na demonstração de insuficiência de recursos, motivo pelo qual a sua revogação depende da efetiva comprovação de que houve alteração na capacidade financeira da parte para suportar os encargos processuais. Sendo institutos com pressupostos distintos, a lei processual não autoriza a supressão do benefício exclusivamente com fundamento na aplicação de penalidade por conduta desleal ou má-fé processual.   4. O ajuizamento da presente ação mediante alteração da verdade dos fatos, com a finalidade de obter vantagem sabidamente indevida ao negar de forma contundente a celebração da avença comprovada nos autos pelo banco, caracteriza manifesta deslealdade processual e fundamenta adequadamente a aplicação da multa por litigância de má-fé. 5. Considerando que a parte autora é pessoa idosa, aufere baixa renda mensal, impõe-se a redução da multa por litigância de má-fé de 9% para 3% sobre o valor atribuído à causa. Tal redução visa atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, resguardando a função inibitória e pedagógica da sanção sem inviabilizar o atendimento das necessidades básicas do litigante.  IV. DISPOSITIVO E TESE   6. Recurso conhecido e provido parcialmente para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados