Processo 0002648-44.2020.8.19.0002
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por REGINA SERDEIRA DOMINGUEZ em face de UNIMED SÃO GONÇALO - NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA, devidamente qualificados. Narra a autora que é pessoa idosa, com 84 anos de idade, que se encontrava internada por conta de problema de luxação da prótese do quadril, tendo sido submetida a cirurgia, em 09/05/2019, para substituição de parte da prótese, com alta prevista para 15/05/2019. Relata que, no dia 14/05/2019, sofreu um acidente por negligência e imperícia do nosocômio, de queda da própria altura no momento do banho matinal, vindo a fraturar fêmur esquerdo. Alega que, diante do seu estado físico debilitado, o banho deveria ser ministrado por dois profissionais, conforme determina o Protocolo Hospitalar de Segurança do Paciente, sendo que a técnica de enfermagem responsável pelo banho da autora naquela manhã o fez sozinho após dispensar o seu par para realizar outro atendimento. Ressalta que, diante do ocorrido, precisou ser operada no dia 17/04/2019, para instalação de placa metálica e fixadores, somente tendo alta em 22/05/2019. Alega que está tendo gastos extras com cuidadores, remédios e fisioterapeutas em seu domicílio. Requer a inversão do ônus da prova; a procedência dos pedidos, com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$20.000,00, indenização por danos materiais, em valor a ser arbitrado em fase da liquidação de sentença, sendo obrigado a custear todas as despesas médico-hospitalares necessárias ao restabelecimento da saúde da autora, além do ônus de sucumbência. Instruem a inicial os documentos de fls. 22/799. Contestação às fls. 835/851, acompanhada dos documentos de fls. 852/1103. Preliminarmente, suscita a ilegitimidade passiva, denunciando à lide o Hospital Icaraí, bem como a falta de interesse de agir. No mérito, sustenta a ausência de nexo de causalidade, a inexistência de solidariedade, a ausência de dano material e moral. Requer, caso ultrapassadas as preliminares, a improcedência dos pedidos. Réplica às fls. 1110/1138. Em provas, as partes se manifestaram às fls. 1147/1152 e 1154. Decisão saneadora às fls. 1156/1157 rejeitando as preliminares arguidas e indeferindo a denunciação à lide. Na oportunidade, foi deferida a produção da prova pericial. Manifestação da parte ré apresentando os quesitos às fls. 1168/1169. Impugnação à nomeação da perita às fls. 1172/1182. Manifestação da perita às fls. 1191. Decisão às fls. 1229 mantendo a indicação da perita e fixando os honorários periciais. Decisão às fls. 1254 de substituição da perita do Juízo, em razão da inércia certificada à fls. 1252. Manifestação da parte autora às fls. 1273/1287 juntando os documentos solicitados pela perita. Laudo pericial às fls. 1297/1310. Parecer do assistente técnico da parte autora às fls. 1329/1360. Parecer do assistente técnico da parte ré às fls. 1362/1367. Homologação do laudo pericial às fls. 1297/1310. Certidão à fl. 1430, informando a preclusão da decisão de fls. 1297/1310. Decisão às fls. 1432 declarando encerrada a instrução. Certidão às fls. 1434 informando a preclusão das vias impugnativas. É O RELATÓRIO. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que o feito está maduro para julgamento. Esclareço, por oportuno, que o feito foi saneado nos termos da decisão de fls. 1156/1157, que restou preclusa. Não há questões preliminares a serem analisadas e estando presentes as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.