Processo 0002648-53.2017.4.01.3601

TRF1 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0002648-53.2017.4.01.3601
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gab. 10 - Desembargador Federal João Batista Moreira
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 4ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0002648-53.2017.4.01.3601 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: AGNALDO MARTINS RODRIGUES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGELA RENATA SOUZA FALCAO - MT16775-A, ORLANDO FERREIRA NUNES - GO33405-A, IVAN FORTES DE BARROS - MT7084-A, JULIANO DUARTE PRIOTO - MT18566-A e SANDRO SILVIO CATTANEO - MT19866-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): AGNALDO MARTINS RODRIGUES ANGELA RENATA SOUZA FALCAO - (OAB: MT16775-A) ORLANDO FERREIRA NUNES - (OAB: GO33405-A) IVAN FORTES DE BARROS - (OAB: MT7084-A) GUSTAVO LEANDRO PEGAIANI SANDRO SILVIO CATTANEO - (OAB: MT19866-A) JULIANO DUARTE PRIOTO - (OAB: MT18566-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461769972) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0002648-53.2017.4.01.3601 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002648-53.2017.4.01.3601 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: AGNALDO MARTINS RODRIGUES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGELA RENATA SOUZA FALCAO - MT16775-A, ORLANDO FERREIRA NUNES - GO33405-A, IVAN FORTES DE BARROS - MT7084-A, JULIANO DUARTE PRIOTO - MT18566-A e SANDRO SILVIO CATTANEO - MT19866-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATOR(A):THADEU JOSE PIRAGIBE AFONSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0002648-53.2017.4.01.3601 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002648-53.2017.4.01.3601 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) R E L A T Ó R I O Trata-se de recursos de apelação interpostos pelas defesas de Agnaldo Martins Rodrigues, Elvis Presley Sobrinho Santos, João Carlos Porfírio e Gustavo Leandro Pegaiani em face da sentença ID 437792983, proferida em 01/12/2023, que os condenou pela prática do delito previsto no art. 334-A, caput, do Código Penal. A sentença condenou Agnaldo Martins Rodrigues à pena de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, bem como cada um dos réus Elvis Presley Sobrinho Santos, João Carlos Porfírio e Gustavo Leandro Pegaiani à pena de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão. Na oportunidade, as respectivas penas privativas de liberdade foram substituídas por duas penas restritivas de direitos. A defesa constituída por Agnaldo Martins Rodrigues interpôs apelação (id. 439831871), cujas razões sustentam, inicialmente, a ausência de fundamentação idônea para exasperação da pena-base, a impossibilidade de valoração negativa em duplicidade da atuação como coordenador da atividade delituosa e a ausência de nexo causal entre o perdimento de bens e o crime em exame. No mérito, aponta a insuficiência probatória e, subsidiariamente, a possibilidade de desclassificação para a figura do art. 334-A, §1º, V, do Código Penal e a revogação da pena de perdimento de bens. Já defesa dos réus Elvis Presley Sobrinho Santos e João Carlos Porfírio interpôs apelação (id.437793058) sustentando, em síntese, a ausência de provas suficientes de autoria e materialidade em relação ao réu Elvis Presley e a inexistência de dolo na conduta dos agentes. Subsidiariamente, requer o afastamento do desvalor conferido à culpabilidade e, por fim, a readequação do valor pecuniário, a fim de adequar-se à situação socioeconômica dos apelantes em questão. A defesa constituída por Gustavo Leandro Pegaiani interpôs apelação…

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