Processo 0002651-48.2023.8.16.0108
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CRIMINAL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 - E- mail: mgua-ju-ecr@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA PRAZO DE 20 (vinte) DIAS A Juiza de Direito Josiane Pavelski Constantinov, da Vara Criminal de Mandaguaçu, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher, sob nº 0002651-48.2023.8.16.0108, em que é autora A Justiça Pública, réu MARCUS VINICIUS DE , portador doOLIVEIRA e que não foi possível localizar pessoalmente a MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA,parte Promovido RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 25/10/1997, natural de CURITIBA, filho de ROSA MARIA GARCIA , motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para ANDRÉ e ERNESTO CANDIDO DE OLIVEIRA FILHOINTIMAÇÃO , no , a contar da . ParaPAGAR as custas processuais a que foi condenadoprazo de 10 (dez) diaspublicação deste edital tanto, deverá , em cumprimento ao disposto nos arts.SOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão das respectivas guias 875 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). As guias devem ser requeridas e retiradas pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas () paraWhatsApp encaminhamento de boletos/guias de pagamento. Fica cientificado de que poderá requerer o , quepagamento parcelado dependerá de autorização do(a) Juiz(íza), ficando o processo suspenso até a efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Adverte-se de que: a não solicitação das guias para pagamento ensejará sua emissãoa) pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; ob) inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após oc) envio da certidão para o protesto, o pagamento dos débitos será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; realizado o protesto da certidão, od) pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Edna Maria Borçato Molena, Analista Judiciário, conferi e digitei. Mandaguaçu, 21 de julho de 2026. Josiane Pavelski Constantinov Juíza de Direito
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