Processo 0002653-41.2024.8.27.2706

TJTO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0002653-41.2024.8.27.2706
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Monitória Nº 0002653-41.2024.8.27.2706/TO AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) RÉU : DANYLLO SOUSA IAGHE EDITAL Nº 18789169 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS   O Excelentíssimo Senhor Doutor  HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS , Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL , no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação do(a) A Excelentíssima Senhora Doutora Juiz(a) de Direito  WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTA , da 2ª Vara Cível de Araguaína , FAZ SABER  a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Araguaína/TO tramita o processo de nº 0002653-41.2024.8.27.2706, Classe: Monitória, proposta por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de  DANYLLO SOUSA IAGHE , e que por este meio, procede a  CITAÇÃO  da parte  Requerida   DANYLLO SOUSA IAGHE , CPF: XXX.XXX.XXX-XX ,   na pessoa de seu representante legal , atualmente em endereço incerto e não sabido, para que tome conhecimento de todo o conteúdo da presente ação, e no  prazo de 15 (quinze) dias , efetuar o pagamento da dívida, entrega de coisa ou obrigação de fazer ou não fazer, conforme descrito na petição inicial, bem como, para pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 701, do NCPC. Caso a parte requerida cumpra a obrigação no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (NCPC, art. 701, §1º). No mesmo prazo, o requerido poderá opor embargos à ação monitória (artigo 702 do NCPC). Caso não haja cumprimento da obrigação e nem oferecimento de embargos,  "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial"  (NCPC, art. 701, § 2º). Fica  CIENTIFICADA que, em caso de revelia, será nomeado Curador Especial, conforme art. 257, inciso IV, do CPC. Tudo em conformidade com a petição inicial e decisão disponibilizadas via sistema e-Proc. OBSERVAÇÕES: O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei. A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, através de advogado devidamente cadastrado no sistema EPROC. Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Para a prática do ato processual, deve o advogado se cadastrar previamente no sistema de processo eletrônico do Tribunal de Justiça do Tocantins (e-Proc/TJTO), nos termos do art. 2º da Lei n. 11.419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO. Em caso de substabelecimento, este deverá ser providenciado pelo profissional que já se encontra habilitado, em sua própria página de acesso ao sistema e-Proc/TJTO. De acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 01 de março de 2016 do TJTO é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta Pública :: (tjto.jus.br) , mediante autenticação na plataforma Gov.Br . Após fazer o login, será redirecionado para a página de consulta pública, bastando inserir o número e a chave do processo (indicados acima) para acesso integral. Para…

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