Processo 0002654-40.2024.8.16.0149

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0002654-40.2024.8.16.0149
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Salto do Lontra
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3538-1169 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: lucg@tjpr.jus.br Autos nº. 0002654-40.2024.8.16.0149 Vistos. 1. Trata-se de “ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito, danos morais e tutela de urgência” promovida por SANTINA MATIAS DE SIQUEIRA em face de BANCO BRADESCO S/A, na qual narra, em resumo, que: é pessoa idosa e aposentada; recebe benefício previdenciário junto ao INSS; não contratou os empréstimos consignados n. 0123427753576, 0123439709304, 0123439880404, 0123439450187 e 0123463768440, tampouco os empréstimos pessoais n. 423337899 e 431986499; tomou conhecimento dos descontos após auxílio de familiar na verificação de seus extratos; sustenta que alguns valores teriam sido lançados em aplicação automática, sacados, transferidos ou utilizados para amortização de débito sem sua autorização; afirma que os descontos comprometeram sua renda mensal. Pediu a declaração de inexistência/nulidade dos contratos, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Determinada a comprovação da gratuidade da justiça (mov. 11.1) Determinada emenda da inicial (mov. 16.1). Recebida a emenda da inicial, indeferida a tutela de urgência e determinada a citação da parte ré (mov. 21.1). Citada, a parte ré apresentou contestação, alegando, em preliminar, ausência de interesse de agir pela inexistência de prévia tentativa administrativa de solução da controvérsia e a prescrição trienal. No mérito, defendeu a regularidade das contratações, a disponibilização dos valores à autora, a inexistência de ato ilícito, a ausência de dano moral, a impossibilidade de repetição em dobro e, subsidiariamente, a compensação de eventual condenação com valores disponibilizados à parte autora. Impugnação à contestação (mov. 37.1). Julgada procedente a ação (mov. 43.1). Interposto recurso de apelação pela parte ré (mov. 48.1). Anulada a sentença em julgamento do recurso, com retorno dos autos a Primeira Instância (mov. 56.1). É a síntese do necessário. Decido. 2. Nos termos do art. 357 do CPC, passo a sanear o processo. 3. QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES (art. 357, I, DO CPC) 3.1. DA ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR O interesse processual decorre da necessidade e utilidade da tutela jurisdicional pretendida, não sendo exigível, como regra, o prévio esgotamento da via administrativa para o ajuizamento de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. No caso, a parte autora sustenta a inexistência de contratações bancárias e a realização de descontos em seu benefício previdenciário e em sua conta bancária, de modo que a resistência da parte ré, evidenciada pela contestação, confirma a utilidade do provimento jurisdicional. Ante o exposto, REJEITO a preliminar alegada. 3.2. DA PRESCRIÇÃO A parte ré sustenta a incidência do prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Todavia, tratando-se de relação jurídica bancária submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ, e versando a controvérsia sobre suposta falha na prestação de serviço bancário, aplica-se, em princípio, o prazo quinquenal previsto no art. 27 do CDC. Além disso, a demanda foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados