Processo 0002654-47.2023.5.21.0000
TRT21 • Precatório
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: EDUARDO SERRANO DA ROCHA Precat 0002654-47.2023.5.21.0000 REQUERENTE: ANA GABRIELA DE MEDEIROS DANTAS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7917412 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Constata-se que o valor atualizado do presente precatório foi integralmente adimplido, sendo parte creditado diretamente na conta bancária da exequente, Sra. Ana Gabriela de Medeiros Dantas, após recolhimento do valor referente ao IRRF devido, e parte recolhido em sua conta vinculada ao FGTS , mantida junto à Caixa Econômica Federal, conforme demonstram os cálculos atualizados, as respectivas notas explicativas, os alvarás eletrônicos e a guia de recolhimento devidamente autenticada, todos acostados aos autos. Verifica-se, ainda, a regular retenção dos honorários advocatícios contratuais incidentes sobre verbas de natureza trabalhista, em favor de Allan Cássio de Oliveira Lima, cujo montante foi creditado diretamente na conta bancária informada, conforme alvará eletrônico juntado aos autos. Ressalte-se que houve a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), no valor de R$ 669,01 (seiscentos e sessenta e nove reais e um centavo), incidente sobre o valor destinado ao advogado, conforme comprovante constante no ID a902033, assim como o valor de R$ 1.330,10 (um mil, trezentos e trinta reais e dez centavos), incidente sobre o valor pago à exequente, conforme comprovante constante no Id 7364ea4. Em relação ao valor recolhido ao FGTS, este foi devidamente depositado na conta vinculada do trabalhador, competindo ao Juízo da execução eventual deliberação sobre a liberação dos referidos valores, bem como sobre a retenção de honorários advocatícios incidentes, nos termos do art. 22, §§ 4º e 5º, da Resolução Administrativa TRT21 nº 036/2024. A Divisão de Pagamentos da Coordenadoria de Precatórios procedeu ao registro dos valores no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Precatórios (GPrec) e à validação dos pagamentos, tendo sido expedida a respectiva certidão de quitação do débito, a qual foi anexada a estes autos e ao PJe de 1º grau. Diante do cumprimento integral da obrigação, intimem-se as partes por meio do sistema eletrônico. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. NATAL/RN, 30 de julho de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A.G.D.M.D.
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