Processo 0002654-59.2014.8.22.0008
TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 0002654-59.2014.8.22.0008 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Réu: DAGOBERTO PEREIRA DOS SANTOS Advogado: ADVOGADO DO PROCESSO SUSPENSO - ART.366: DAGOBERTO PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO127640A DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face de Dagoberto Pereira dos Santos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 69-A da Lei no 9.605/98, em razão da suposta apresentação de relatório ambiental falso perante órgão ambiental estadual (SEDAM). A ação foi desmembrada dos autos 0003564-57.2012.8.22.0008. Em resposta à acusação (ID 132552409), a defesa arguiu, em preliminar, as seguintes teses: (a) inépcia da denúncia, por ausência de individualização da conduta, não indicação do documento supostamente falso e não atendimento aos requisitos do art. 41 do CPP; (b) ausência de justa causa, por carecer a peça acusatória de lastro probatório mínimo quanto à materialidade e à autoria delitivas; e (c) ilegalidade da prova digital, apontando para a ausência de cadeia de custódia e de perícia técnica, o que, no entender defensivo, comprometeria a licitude dos prints extraídos de sistemas administrativos (DOF/IBAMA e SEDAM). O Ministério Público se manifestou (ID 133377870), pugnando pelo afastamento das preliminares levantadas. Vieram os autos conclusos para decisão. Decido. a) Da inépcia da denúncia Não assiste razão à defesa quanto à corrupção formal da denúncia. Conforme se extrai dos autos, a exordial acusatória descreve de modo claro e objetivo os fatos supostamente criminosos, indicando a data, local, agentes envolvidos, circunstâncias da conduta e, ainda, a qualificação do acusado. Narrou-se que, com o intuito de aumentar indevidamente o saldo de madeiras perante a SEDAM, discrepância significativa foi apresentada em relação ao cadastro do IBAMA, havendo lastro documental que instrui a peça inicial. O art. 41 do CPP exige, para a validade da denúncia, a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, ou esclarecimentos pelos meios ao alcance do órgão acusador, e a classificação do crime. A denúncia nestes autos atendeu ao comando legal, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório, não se tratando de narrativa genérica ou de mera presunção de responsabilidade objetiva, especialmente porque esclarece o domínio do fato do réu à época dos acontecimentos. b) Da ausência de justa causa Nesse ponto, igualmente, não subsiste a alegação defensiva. A justa causa, como condição da ação penal, se materializa pela presença de indícios mínimos de autoria e de materialidade, aptos a subsidiar o processamento da ação penal, independentemente de cognição exauriente ou de juízo de certeza, os quais são próprios da sentença de mérito (art. 395, III, do CPP). In casu, a denúncia veio acompanhada de documentos e elementos informativos produzidos durante a investigação, que corroboram a versão descrita na inicial, ao menos em linha de princípio, ensejando regular instrução processual. Não se verifica, pois, manifesta atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência absoluta de provas quanto à materialidade ou autoria. É…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.