Processo 0002655-40.2024.8.16.0047

TJPR • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0002655-40.2024.8.16.0047
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo: 0002655-40.2024.8.16.0047(Apelação Criminal) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 27/06/2026 Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (ART. 129, CAPUT, CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE, CORROBORADA POR MÍDIAS E BOLETIM MÉDICO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE AGRESSÃO INJUSTA E LESÕES NO RÉU. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação Criminal interposta em face da sentença de procedência dos pedidos formulados na denúncia, que condenou o Apelante pela prática do crime de lesão corporal, tipificado no art. 129, caput, do Código Penal, à pena de 05 meses e 6 dias de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de um salário-mínimo a título de indenização por dano moral. O Apelante requer a nulidade da sentença, alegando insuficiência de fundamentação, a absolvição por insuficiência probatória, o reconhecimento da legítima defesa, a redução da pena-base e a exclusão ou redução da indenização por danos morais.II. Questão em discussão1. A questão em discussão consiste em definir se a condenação por lesão corporal deve ser mantida diante dos pedidos de absolvição e reconhecimento de legítima defesa apresentados pelo apelante.III. Razões de decidir1. A palavra da vítima é firme e coerente, corroborada por mídias e boletim médico, evidenciando a materialidade e autoria do crime de lesão corporal.2. Alegações de legítima defesa não foram comprovadas, pois não houve evidência de agressão injusta por parte da vítima.3. O réu admitiu ter empurrado a vítima, o que reforça a autoria das agressões.4. Não há elementos que justifiquem a absolvição ou a redução da pena, mantendo-se a condenação pelo art. 129, caput, do Código Penal.IV. Dispositivo e tese1. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A palavra da vítima, quando corroborada por provas documentais e testemunhais, é suficiente para comprovar a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, não sendo aceitas alegações de legítima defesa sem a devida comprovação de agressão injusta atual ou iminente.

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