Processo 0002655-86.2024.8.17.2480
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0002655-86.2024.8.17.2480 APELANTE: ACUCAR CARUARU LTDA - EPP APELADO(A): ITAU UNIBANCO S.A. INTEIRO TEOR Relator: EVANILDO COELHO DE ARAUJO FILHO Relatório: PRIMEIRA TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002655-86.2024.8.17.2480 APELANTE: AÇÚCAR CARUARU LTDA - EPP APELADO: ITAU UNIBANCO RELATOR SUBSTITUTO: DES. EVANILDO COELHO DE ARAÚJO FILHO RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por AÇÚCAR CARUARU LTDA em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru/PE nos autos dos Embargos à Execução nº 0002655-86.2024.8.17.2480, opostos em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A. A decisão recorrida julgou improcedentes os Embargos à Execução por meio de julgamento antecipado do mérito, entendendo ser desnecessária a produção de outras provas. Com isso, rejeitou as teses da embargante sobre a necessidade de revisão de contratos anteriores e abusividade de encargos, determinando o prosseguimento da execução e condenando a parte embargante ao pagamento das custas e honorários de sucumbência. Em suas razões recursais (ID nº 51587098), o recorrente alega (i) a nulidade da sentença por cerceamento de defesa (*error in procedendo*), em razão do julgamento antecipado que indeferiu seu pedido de produção de prova documental, qual seja, a exibição dos contratos e extratos de operações anteriores que originaram a dívida consolidada; (ii) que a referida prova era essencial para comprovar a existência de abusividades e o consequente excesso de execução, invocando a Súmula 286 do STJ, que permite a revisão de contratos bancários anteriores; e (iii) subsidiariamente, a abusividade dos juros remuneratórios do contrato em execução (2,59% ao mês), por serem superiores à taxa média de mercado da época (26,2% ao ano), conforme dados apresentados no documento de ID 159729927. Ao final, requer a anulação da sentença, com o retorno dos autos à primeira instância para instrução probatória ou, subsidiariamente, a reforma da sentença para reconhecer a abusividade dos juros. Contrarrazões pelo improvimento do recurso (ID nº 51587101). É o relatório. Inclua-se em pauta. (19) Caruaru, data conforme assinatura eletrônica. DES. EVANILDO COELHO DE ARAÚJO FILHO RELATOR SUBSTITUTO Voto vencedor: PRIMEIRA TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002655-86.2024.8.17.2480 APELANTE: AÇÚCAR CARUARU LTDA - EPP APELADO: ITAU UNIBANCO RELATOR SUBSTITUTO: DES. EVANILDO COELHO DE ARAÚJO FILHO VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do apelo. A matéria controvertida que foi devolvida a este colegiado está restrita à análise de dois pontos centrais: em sede preliminar, a alegação de nulidade da sentença por suposto cerceamento de defesa, decorrente do julgamento antecipado do mérito sem a determinação de juntada de contratos pretéritos à renegociação da dívida; e, no mérito, a aferição de eventual abusividade dos juros remuneratórios pactuados na Cédula de Crédito Bancário que fundamenta a execução, bem como a consequente descaracterização da mora. Como dito, a sentença ora combatida julgou improcedentes os Embargos à Execução, por entender pela legalidade dos encargos cobrados e pela higidez do título executivo. Em suas razões recursais, a Apelante sustenta, em preliminar, a ocorrência de cerceamento de defesa. Argumenta que o julgamento antecipado da lide, com o indeferimento do pedido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.