Processo 0002656-13.2026.8.17.2218
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana Rua Historiador Antônio Correia de Oliveira Andrade Filho, S/N, Fórum Des. Nunes Machado, Centro, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268556 Processo nº 0002656-13.2026.8.17.2218 AUTOR(A): MARGARETH UCHOA DE ARAUJO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE GOIANA DECISÃO A disciplina da sistemática processual em vigor otimiza como ato inaugural audiência de conciliação, instrução e julgamento, entretanto, confere poderes ao Magistrado condutor de alterar o rito para velar pela duração razoável do processo e dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (incs. II e IV, art. 139, CPC). Conjugado com a Portaria Conjunta nº 23/2020 do TJPE (publicada no DJe em 30/11/2020) e a Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, com advento do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário intime-se as partes para adesão, advertidas que o silêncio implicará em aceitação, no prazo de 05 dias. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por MARGARETH UCHÔA DE ARAÚJO DA SILVA em face do Município de Goiana, na qual a parte autora, professora contratada temporariamente pela rede municipal de ensino, postula o pagamento de diferenças salariais decorrentes do não recebimento do piso salarial nacional do magistério, na forma da Lei Federal nº 11.738/2008, bem como o pagamento de férias vencidas acrescidas do terço constitucional, com fundamento no Tema 1.308 e no Tema 551 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com base na declaração de hipossuficiência econômica anexada aos autos. Decido. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora, prevista no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, é relativa, podendo ser afastada quando existirem nos autos elementos que evidenciem a ausência de vulnerabilidade econômica apta a justificar a isenção das despesas processuais. No caso concreto, verifica-se, pelos próprios documentos que instruem a inicial, que a autora manteve vínculo funcional contínuo com o Município de Goiana, percebendo remuneração mensal que, no último período contratual (2025), alcançou o valor de R$ 3.228,06, patamar que, somado à natureza da pretensão deduzida — cobrança de diferenças salariais de reduzida expressão econômica, seguro desemprego e aviso prévio, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 30.120,64—, não evidencia, por si só, a condição de hipossuficiência necessária à concessão da gratuidade integral, nos termos do art. 98 do CPC. Nesses termos, e em prestígio ao princípio do acesso à justiça, mostra-se adequado facultar à parte autora o parcelamento das custas processuais, nos termos do art. 98, §6º, do CPC, como medida intermediária que concilia a ausência dos pressupostos para a gratuidade integral com a garantia de acesso ao Poder Judiciário. Ante o exposto, DETERMINO: 1. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, facultando o parcelamento das custas processuais em quatro (4) parcelas mensais e consecutivas, sob pena de indeferimento. Assinalo prazo de 15 dias. 2. Cumprida a emenda: Quanto à audiência inicial de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação do artigo 334 do CPC, o que não impede que, havendo requerimento específico…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.